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Legislação Brasileira




LEI N° 3.332/94


Dá nova Providência ao artigo 1º da Lei n.º3120, de 03 de maio de 1991.

                                                Art.1º - Torna-se obrigatória, nos ônibus de São Luís, a reserva dos dois primeiros bancos, dois ou três assentos, os mais próximos à porta de entrada para deficientes físicos, idosos e gravidas, garantindo-se sua saída pela mesma via de acesso.

                                                Art.2º - Esta emenda à Lei n.º 3120, de 03 de maio de 1991, entra em vigor na data de sua publicação

                                                Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário.

São Luís, 01 de julho de 1994



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