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Legislação Brasileira




LEI N° 3.337/88


"Dispõe sobre: cria o serviço de assistência médica aos idosos carentes, na forma específica".

A Câmara Municipal de Guarulhos decreta, e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica criado o Serviço de Assistência Médica aos idosos carentes, residentes e domiciliados no Município de Guarulhos, desde que não tenham qualquer vínculo empregatício, nem tão pouco sejam beneficiários de qualquer tipo de instituto ou órgão previdenciário.

Art. 2º - A criação e a implantação do serviço de Assistência Médica ora criado ficará a cargo da Prefeitura Municipal de Guarulhos, através da Secretaria da Promoção Social e da Secretaria da Saúde.

Art. 3º - O Senhor Prefeito Municipal baixará decreto Regulamentador da presente Lei, num prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação desta.

Art. 4º - Para efeito da aplicação desta Lei, considera-se idoso daquele que tenha a idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos.

Art. 5º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de verbas próprias, consignadas em orçamento, suplementadas se necessário.

Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.



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