LEI N° 3.337/88
"Dispõe
sobre: cria o serviço de assistência
médica aos idosos carentes, na forma específica".
A
Câmara Municipal de Guarulhos decreta, e eu promulgo a seguinte
Lei:
Art.
1º - Fica criado o Serviço de Assistência Médica aos
idosos carentes, residentes e domiciliados no Município de Guarulhos,
desde que não tenham qualquer vínculo empregatício,
nem tão pouco sejam beneficiários de qualquer tipo de instituto
ou órgão previdenciário.
Art.
2º - A criação e a implantação do serviço
de Assistência Médica ora criado ficará a cargo da
Prefeitura Municipal de Guarulhos, através da Secretaria da Promoção
Social e da Secretaria da Saúde.
Art.
3º - O Senhor Prefeito Municipal baixará decreto Regulamentador
da presente Lei, num prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar
da publicação desta.
Art.
4º - Para efeito da aplicação desta Lei, considera-se idoso
daquele que tenha a idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos.
Art.
5º - As despesas decorrentes da execução da presente lei
correrão por conta de verbas próprias, consignadas em orçamento,
suplementadas se necessário.
Art.
6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
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