LEI N° 3.359/97
Concede
gratuidade para os idosos e deficientes físicos,
em todos os eventos festivos, que forem realizados
na ilha de São João
A
Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art.1º
- Será gratuito, o ingresso de idosos e deficientes físicos,
em todos os eventos festivos, que forem realizados na Ilha São
João.
§1º
- Como comprovante, deverá ser apresentada carteira de passe Livre
em transportes coletivos, ou outro documento oficial que comprove a idade
ou deficiência.
§2º
- Torna-se obrigatório acesso exclusivo aos beneficiados do referido
projeto.
Art.2º
- Esta Lei entra em vigor na data se sua publicação.
Art.3º
- Revogadas as disposições em contrário.
Volta
Redonda, 25 de setembro de 1997
José Luiz de
Sá
Presidente
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