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Legislação Brasileira




LEI N° 3.359/97


Concede gratuidade para os idosos e deficientes físicos, em todos os eventos festivos, que forem realizados na ilha de São João

A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º - Será gratuito, o ingresso de idosos e deficientes físicos, em todos os eventos festivos, que forem realizados na Ilha São João.

§1º - Como comprovante, deverá ser apresentada carteira de passe Livre em transportes coletivos, ou outro documento oficial que comprove a idade ou deficiência.

§2º - Torna-se obrigatório acesso exclusivo aos beneficiados do referido projeto.

Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data se sua publicação.

Art.3º - Revogadas as disposições em contrário.

Volta Redonda, 25 de setembro de 1997

José Luiz de Sá

Presidente



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