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Legislação Brasileira




LEI N° 3387/00


Institui a "semana do idoso" a ser realizada anualmente na primeira semana no mês de fevereiro.

Projeto de Lei de autoria do Vereador Márcio José Palhares.

Prefeito Municipal de Taubaté faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art.1º - Fica instituída a "Semana do Idoso", a ser realizada anualmente na primeira semana de fevereiro.

Parágrafo Único – Serão convidados a participar das comemorações as entidades assistenciais e os grupos de idosos cadastrados no Conselho Municipal do Idoso, bem como os movimentos e cidadãos da terceira idade.

Art.2º - A programação e a coordenação da "Semana do Idoso" ficarão sob a responsabilidade dos Departamentos de Educação, Cultura e Esportes e de Ação Social do Município.

Art.3º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de noventa dias a contar da sua publicação.

Art.4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei onerarão as dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art.5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art.6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 16 de junho de 2000, 355º da elevação de Taubaté a categoria de Vila e 360º da fundação do núcleo urbano de Taubaté, por Jacques Félix.

Antônio Mário Ortiz

Prefeito Municipal

Publicada na Área Técnico de Taubaté Legislativa,

aos 16 de junho de 2000.

Maria Helena de Campos Hottum

Gerente da Área Técnico Legislativa



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