LEI N° 3387/00
Institui
a "semana do idoso" a ser realizada anualmente
na primeira semana no mês de fevereiro.
Projeto
de Lei de autoria do Vereador Márcio José Palhares.
Prefeito
Municipal de Taubaté faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.1º
- Fica instituída a "Semana do Idoso", a ser realizada
anualmente na primeira semana de fevereiro.
Parágrafo
Único – Serão convidados a participar das comemorações
as entidades assistenciais e os grupos de idosos cadastrados no Conselho
Municipal do Idoso, bem como os movimentos e cidadãos da terceira
idade.
Art.2º
- A programação e a coordenação da "Semana
do Idoso" ficarão sob a responsabilidade dos Departamentos
de Educação, Cultura e Esportes e de Ação
Social do Município.
Art.3º
- O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de noventa
dias a contar da sua publicação.
Art.4º
- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei onerarão
as dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
Art.5º
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.6º
- Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Taubaté, aos 16 de junho de 2000, 355º da elevação
de Taubaté a categoria de Vila e 360º da fundação
do núcleo urbano de Taubaté, por Jacques Félix.
Antônio
Mário Ortiz
Prefeito
Municipal
Publicada
na Área Técnico de Taubaté Legislativa,
aos
16 de junho de 2000.
Maria
Helena de Campos Hottum
Gerente
da Área Técnico Legislativa
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