LEI N° 3.395/55
Institui,
no âmbito do município de São
Luís, a "Semana do Idoso" e dá
outras providências.
A
Prefeitura de São Luís, Capital do Estado do Maranhão:
Faço saber a todos os seus habitantes que a Câmara Municipal
de São Luís decreta e eu sanciono a seguinte Lei.
Art.
1º - Fica instituída, no âmbito do Município de São
Luís, a "Semana do Idoso", a ser comemorada anualmente,
na última semana de setembro, envolvendo a data de 27 de setembro.
Art.
2º - As entidades de assistência aos idosos, os grupos de idosos
cadastrados no Conselho Municipal de Proteção ao Idoso,
bem como os movimentos e cidadãos da terceira idade serão
convidados a participar da comemoração da data, que integrará
o calendário oficial da Cidade de São Luís.
Art.
3º - As despesas decorrentes com a execução da presente
Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, suplementadas, se necessário.
Art.
4º - Esta Lei. entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando,
portanto, a todos quantos o conhecimento e execução da presente
Lei pertencerem, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente
como nela se contém. O Gabinete da Prefeita a faça imprimir,
publicar e correr.
Palácio
de La Ravardiêre, em São Luís,
26 se
Julho de 1995, 174º da Independência e 107º da República.
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