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Legislação Brasileira




LEI N° 3.395/55


Institui, no âmbito do município de São Luís, a "Semana do Idoso" e dá outras providências.

A Prefeitura de São Luís, Capital do Estado do Maranhão: Faço saber a todos os seus habitantes que a Câmara Municipal de São Luís decreta e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de São Luís, a "Semana do Idoso", a ser comemorada anualmente, na última semana de setembro, envolvendo a data de 27 de setembro.

Art. 2º - As entidades de assistência aos idosos, os grupos de idosos cadastrados no Conselho Municipal de Proteção ao Idoso, bem como os movimentos e cidadãos da terceira idade serão convidados a participar da comemoração da data, que integrará o calendário oficial da Cidade de São Luís.

Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 4º - Esta Lei. entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todos quantos o conhecimento e execução da presente Lei pertencerem, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. O Gabinete da Prefeita a faça imprimir, publicar e correr.

Palácio de La Ravardiêre, em São Luís,

26 se Julho de 1995, 174º da Independência e 107º da República.



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