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Legislação Brasileira




LEI N° 3.396/95


Determina que nas praças públicas de São Luís sejam implantados espaços de atividades de lazer para crianças, idosos e público em geral.

Faço saber a todos os meus habitantes que a Câmara Municipal de São Luís decreta e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º - Nas praças públicas de São Luís serão reservados espaços para atividades de lazer para crianças, idosos e público em geral.

§1º - Nestes espaços serão colocados mesas e bancos fixos apropriados para a prática de jogos como xadrez, dominó, gamão, damas e outros adequados.

§2º - Serão destinados canteiros a sarem cuidados pelos idosos e povo em geral, onde, a critério deles, serão cultivadas plantas ornamentais e medicinais, sob a orientação técnica adequada, pelos órgãos competentes do Município de São Luís.

Art. 2º - Fica o Poder Executivo Autorizado a regulamentar e agilizar todas as providências que se fizerem necessárias ao cumprimento desta Lei.

Art. 3º - Esta Lei entra n vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todos quantos o conhecimento e execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. O Gabinete da Prefeita a faça imprimir, publicar e correr.

Palácio de La Ravardiêre, em São Luis,

26 de Julho de 1995, 174º da Independência e 107º da República.



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