LEI N° 3.396/95
Determina
que nas praças públicas de São
Luís sejam implantados espaços de
atividades de lazer para crianças, idosos
e público em geral.
Faço
saber a todos os meus habitantes que a Câmara Municipal de São
Luís decreta e eu sanciono a seguinte Lei.
Art.
1º - Nas praças públicas de São Luís serão
reservados espaços para atividades de lazer para crianças,
idosos e público em geral.
§1º
- Nestes espaços serão colocados mesas e bancos fixos apropriados
para a prática de jogos como xadrez, dominó, gamão,
damas e outros adequados.
§2º
- Serão destinados canteiros a sarem cuidados pelos idosos e povo
em geral, onde, a critério deles, serão cultivadas plantas
ornamentais e medicinais, sob a orientação técnica
adequada, pelos órgãos competentes do Município de
São Luís.
Art.
2º - Fica o Poder Executivo Autorizado a regulamentar e agilizar todas
as providências que se fizerem necessárias ao cumprimento
desta Lei.
Art.
3º - Esta Lei entra n vigor na data de sua publicação.
Art.
4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando,
portanto, a todos quantos o conhecimento e execução da presente
Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente
como nela se contém. O Gabinete da Prefeita a faça imprimir,
publicar e correr.
Palácio
de La Ravardiêre, em São Luis,
26 de
Julho de 1995, 174º da Independência e 107º da República.
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