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Legislação Brasileira




LEI N° 34/97


Cria prioridade de atendimento a idosos, portadores de deficiência física e gestantes nos supermercados.

A Câmara Municipal de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - As pessoas idosas, portadoras de deficiência físicas e ou gestantes, terão prioridade nas filas de atendimento em supermercados de São José dos Pinhais, que disponham de 05 ( cinco ) caixas registradoras ou mais.

I - Os supermercados deverão de dispor no mínimo de 01 (um) caixa para atendimento preferencial, para atender o disposto no "caput" deste artigo;

II - Os caixas destinados a este atendimento, deverão dispor das respectivas placas indicativas, as quais, em letras destacadas e de fácil visibilidade.

Art. 2º Os supermercados terão o prazo de 30 dias, da data de publicação desta Lei, para colocarem em prática a prioridade de atendimento ora criada.

Art. 3 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de São José dos Pinhais,

29 de junho de 1998

José Francisco Buhrer

Prefeito



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