LEI N° 34/97
Cria
prioridade de atendimento a idosos, portadores de
deficiência física e gestantes nos
supermercados.
A
Câmara Municipal de São José dos Pinhais, Estado do
Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º - As pessoas idosas, portadoras de deficiência físicas
e ou gestantes, terão prioridade nas filas de atendimento em supermercados
de São José dos Pinhais, que disponham de 05 ( cinco ) caixas
registradoras ou mais.
I
- Os supermercados deverão de dispor no mínimo de 01 (um)
caixa para atendimento preferencial, para atender o disposto no "caput"
deste artigo;
II
- Os caixas destinados a este atendimento, deverão dispor das respectivas
placas indicativas, as quais, em letras destacadas e de fácil visibilidade.
Art.
2º Os supermercados terão o prazo de 30 dias, da data de publicação
desta Lei, para colocarem em prática a prioridade de atendimento
ora criada.
Art.
3 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
todas as disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de São José dos Pinhais,
29 de
junho de 1998
José Francisco
Buhrer
Prefeito
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