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Legislação Brasileira




LEI N° 3.415/98


Dispõe sobre a oficialização do Festival de Jogos Adaptados da 3ª Idade.

                                                Silas Bortolosso, Prefeito Municipal de Osasco, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

                                                Art. 1° - Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Osasco, o Festival de Jogos Adaptados da 3ª Idade, a ser realizado no mês de Setembro de cada ano.

                                                Art. 2° - O festival de que trata esta lei será organizado pela Secretaria de Assistência e Promoção Social.

                                                Art. 3° - A presente lei está regulamentada, no que couber dentro de 60 (sessenta) dias, da data de sua publicação, se necessário.

                                                Art. 4° - As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotação constante no orçamento vigente.

                                                Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                                                Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário.

Osasco,

28 de Abril de 1998.

Silas Bortolosso

Prefeito.



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