LEI N° 3.415/98
Dispõe sobre a oficialização do Festival de
Jogos Adaptados da 3ª Idade.
Silas Bortolosso, Prefeito
Municipal de Osasco, usando das atribuições que lhe são conferidas por
lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1° - Fica instituído
no Calendário Oficial do Município de Osasco, o Festival de Jogos Adaptados
da 3ª Idade, a ser realizado no mês de Setembro de cada ano.
Art. 2° - O festival de
que trata esta lei será organizado pela Secretaria de Assistência e Promoção
Social.
Art. 3° - A presente lei
está regulamentada, no que couber dentro de 60 (sessenta) dias, da data
de sua publicação, se necessário.
Art. 4° - As despesas com
a execução desta lei correrão por conta de dotação constante no orçamento
vigente.
Art. 5° - Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° - Revogam-se as
disposições em contrário.
Osasco,
28
de Abril de 1998.
Silas
Bortolosso
Prefeito.
© Direito do Idoso - 2003 | Todos os direitos reservados.
As informações contidas neste site podem ser reproduzidas mediante crédito.