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Legislação Brasileira




DECRETO N° 34.321/94


Regulamenta a Lei n.º 11381, de 17 de junho de 1993, que autoriza o Executivo a conceder isenção de pagamento de tarifas nas linhas urbanas de ônibus.

                                               Paulo Maluf, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista o que dispõe a Lei n.º 11381, de 17 de junho de 1993, Decreta:

                                               Art.1º - Os usuários dos veículos integrantes do Sistema de Transporte Coletivo por ônibus do município de São Paulo, Modalidade Comum, a que alude a Lei n.º 11037, de 25 de julho de 1991, ou da Modalidade Complementar, Bairro a Bairro, instituída pelo Decreto n.33593, de 12 de agosto de 1993, ficam dispensados do pagamento da tarifa de utilização, se comprovarem idade superior a 65 (sessenta e cinco) anos, se homem, e a 60 (sessenta) anos se mulher.

                                               Parágrafo Único - Para fazer jus ao benefício, o passageiro ao solicitar sua saída do veículo, deverá apresentar ao condutor qualquer documento oficial que comprove sua idade, dotado de fotografia que permita a identificação do portador.

                                               Art.2º - O passageiro beneficiário da medida de que trata este Decreto deverá utilizar-se, para a entrada e saída, da mesma porta do veículo, sem a passagem pela catraca.

                                               Art.3º Compete a Secretaria Municipal de Transportes e à Companhia Municipal de Transportes e à Companhia Municipal de Transportes coletivos a expedição de normas e instruções para a operacionalização do disposto neste, Decreto, bem como a fiscalização de seu exato cumprimento.

                                               Art.4º - As despesas decorrentes da Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

                                               Art.5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Paulo, 7 de julho de 1994.

Paulo Maluf

Prefeito.



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