LEI N° 3.442/91
Reconhece
entidade como de utilidade pública municipal.
A
Câmara Municipal de Governador Valadares – Estado de Minas Gerais,
aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º - Fica reconhecida como de utilidade pública municipal a entidade
"União na Defesa dos Idosos da Terceira Idade do Vale do Rio
Doce", com sede e foro nesta cidade.
Art.
2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará
a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura
Municipal de Governador Valadares,
20 de
setembro de 1991.
Dr.
Ruy Moreira de Carvalho
Prefeito
Municipal
Ivaldo
a Tassis
Secretário
Municipal de Governo
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