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Legislação Brasileira




LEI N° 3.442/91


Reconhece entidade como de utilidade pública municipal.

A Câmara Municipal de Governador Valadares – Estado de Minas Gerais, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica reconhecida como de utilidade pública municipal a entidade "União na Defesa dos Idosos da Terceira Idade do Vale do Rio Doce", com sede e foro nesta cidade.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Governador Valadares,

20 de setembro de 1991.

Dr. Ruy Moreira de Carvalho

Prefeito Municipal

Ivaldo a Tassis

Secretário Municipal de Governo



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