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Legislação Brasileira




LEI N° 3.448/98


Autoriza o poder executivo criar serviço municipal de vacinação para idosos e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Vila Velha, Estado do Espírito Santo: Faço saber que o Povo através de seus representantes, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º- Fica o Poder Executivo autorizado a criar o "Serviço Municipal de Vacinação para Idosos".

Parágrafo único- Criado, o Serviço de que trata esta Lei será dirigido a pessoas com idade acima de 64 (sessenta e quatro) anos, e as vacinas a serem aplicadas serão estabelecidas pelo Serviço de Imunização da Prefeitura Municipal, em parceria com os governos estadual e federal.

Art.2º- O trabalho do Serviço de Vacinação para idosos será desenvolvido através de equipes volantes, que atuarão em todos os bairros do Município, inclusive na zona rural.

Parágrafo Único- Em caso de impossibilidade de deambular, temporária ou definitiva, os pacientes receberão as vacinas em suas residências.

Art.3º- O Serviço de Vacinação para Idosos será estendido às pessoas portadoras de deficiências, mesmo que tenham possuam idade inferior a 65 (sessenta e cinco) anos.

Art.4º- As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de dotação própria do orçamento.

Art.5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art.6º- Revogam-se as disposições em contrário.

Vila Velha, 04 de maio de 1998

Jorge Alberto Anders

Prefeito Municipal



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