DECRETO N° 349/89
Cria
o conselho municipal em defesa do idoso.
O
Prefeito Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no
uso de suas atribuições legais e, visando promover uma política
global para o idoso no âmbito do Município, criar instrumentos
que permitam a organização e mobilização do
idoso, zelar pelo respeito e ampliação dos direitos do idoso
o exercício de sua cidadania, resolve:
Art.
1º - Criar o Conselho Municipal em Defesa do Idoso, junto à Secretaria
do Governo Municipal.
Art.
2º - O Conselho ora criado será formado por vinte e cinco (25)
membros designados pelo Prefeito dentre representantes da comunidade e
de organismos da Administração Municipal.
Art.
3º - O mandato dos Conselheiros será de dois (02) anos, permitida
a recondução, sendo suas funções gratuitas
e consideradas como serviço público relevante.
Art.
4º - O Conselho será dirigido por uma Comissão Executiva
composta de cinco (05) integrantes, sendo quatro (04) eleitos pelos membros
do Conselho e o Presidente, designado pelo Prefeito Municipal.
Art.
5º - A Secretaria do Governo Municipal prestará ao Conselho o necessário
apoio técnico e financeiro.
Art.
6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio
29 de Março,
em 26
de julho de 1989.
Jaime
Lerner
Prefeito
Municipal
Edson
Fischer da Silva
Secretário
Municipal da Administraçã
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