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Legislação Brasileira




DECRETO N° 349/89


Cria o conselho municipal em defesa do idoso.

O Prefeito Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e, visando promover uma política global para o idoso no âmbito do Município, criar instrumentos que permitam a organização e mobilização do idoso, zelar pelo respeito e ampliação dos direitos do idoso o exercício de sua cidadania, resolve:

Art. 1º - Criar o Conselho Municipal em Defesa do Idoso, junto à Secretaria do Governo Municipal.

Art. 2º - O Conselho ora criado será formado por vinte e cinco (25) membros designados pelo Prefeito dentre representantes da comunidade e de organismos da Administração Municipal.

Art. 3º - O mandato dos Conselheiros será de dois (02) anos, permitida a recondução, sendo suas funções gratuitas e consideradas como serviço público relevante.

Art. 4º - O Conselho será dirigido por uma Comissão Executiva composta de cinco (05) integrantes, sendo quatro (04) eleitos pelos membros do Conselho e o Presidente, designado pelo Prefeito Municipal.

Art. 5º - A Secretaria do Governo Municipal prestará ao Conselho o necessário apoio técnico e financeiro.

Art. 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio 29 de Março,

em 26 de julho de 1989.

Jaime Lerner

Prefeito Municipal

Edson Fischer da Silva

Secretário Municipal da Administraçã



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