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Legislação Brasileira




LEI N° 3.494/92


Revoga o artigo 2º da lei n.º 2.969 de 31 de dezembro de 1986 que dispõe sobre a concessão de gratuidade de transporte aos aposentados e idosos, concede desconto no imposto sobre de qualquer natureza e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Governador Valadares – Estado de Minas Gerais, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica revogado o artigo 2º da Lei 2.969, de 31 de dezembro de 1986.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na dada de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Governador Valadares,

18 de março de 1992.

Dr. Ruy Moreira de Carvalho

Prefeito Municipal

Ivaldo a Tassis

Secretário Municipal de Governo

Washington Lemos

Secretário Municipal da Fazenda

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