DECRETO N° 35.049/95
Dispõe sobre a criação do Centro de Documentação
do Idoso - CDI, no Departamento de Bibliotecas Públicas da Secretaria
Municipal de Cultura.
Paulo Maluf, Prefeito do
Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas
por Lei, e considerando a importância do acervo documental que hoje existe
sobre a Terceira Idade, na Biblioteca Paulo Duarte, onde vem se desenvolvendo
trabalho de pesquisa, reunião, organização, guarda, conservação e divulgação
de documentos sobre o assunto; considerando a necessidade de uma unidade,
com espaço próprio, adequada para manter e divulgar, na Cidade de São
Paulo, o acervo compilado, Decreta:
Art.1º - Fica criado no
Departamento de Bibliotecas Públicas da Secretaria Municipal de Cultura,
o Centro de Documentação do Idoso - CDI, destinado a abrigar e tornar
pública a documentação compilada sobre a Terceira Idade.
Art.2º - Até a destinação
definitiva de prédio para essa finalidade, o Centro de Documentação do
Idoso - CDI funcionará em espaço conveniente, cedido pela Biblioteca Pública
Paulo Duarte.
Art.3º - Até a criação
dos cargos necessários, a Secretaria Municipal de Cultura alocará funcionários
do Departamento de bibliotecas Públicas, para a realização das atividades
a serem desenvolvidas no Centro de Documentação do Idoso.
Art.4º - As despesas decorrentes
da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art.5º - Este Decreto entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São
Paulo, 7 de abril de 1995.
Paulo
Maluf
Prefeito.
© Direito do Idoso - 2003 | Todos os direitos reservados.
As informações contidas neste site podem ser reproduzidas mediante crédito.