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Legislação Brasileira




DECRETO N° 35.049/95


Dispõe sobre a criação do Centro de Documentação do Idoso - CDI, no Departamento de Bibliotecas Públicas da Secretaria Municipal de Cultura.

                                                Paulo Maluf, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e considerando a importância do acervo documental que hoje existe sobre a Terceira Idade, na Biblioteca Paulo Duarte, onde vem se desenvolvendo trabalho de pesquisa, reunião, organização, guarda, conservação e divulgação de documentos sobre o assunto; considerando a necessidade de uma unidade, com espaço próprio, adequada para manter e divulgar, na Cidade de São Paulo, o acervo compilado, Decreta:

                                                Art.1º - Fica criado no Departamento de Bibliotecas Públicas da Secretaria Municipal de Cultura, o Centro de Documentação do Idoso - CDI, destinado a abrigar e tornar pública a documentação compilada sobre a Terceira Idade.

                                                Art.2º - Até a destinação definitiva de prédio para essa finalidade, o Centro de Documentação do Idoso - CDI funcionará em espaço conveniente, cedido pela Biblioteca Pública Paulo Duarte.

                                                Art.3º - Até a criação dos cargos necessários, a Secretaria Municipal de Cultura alocará funcionários do Departamento de bibliotecas Públicas, para a realização das atividades a serem desenvolvidas no Centro de Documentação do Idoso.

                                                Art.4º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

                                                Art.5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Paulo, 7 de abril de 1995.

Paulo Maluf

Prefeito.



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