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Legislação Brasileira




DECRETO N° 35.177/95


Oficializa o programa de atendimento à Terceira Idade – PATI; aprova Política Municipal de Atendimento à Terceira Idade, e dá outras providências.

                                               Paulo Maluf, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Considerando o que preceitua a Constituição Federal, em seus artigos 203 e 204; Considerando a edição da Lei Federal nº 8.842, de 04 de janeiro de 1994, que estabeleceu a Política Nacional do Idoso. Considerando as disposições da Lei Orgânica do Município de São Paulo em especial o artigo 225, que estabelece que o Município procurará assegurar a integração dos idosos na comunidade, defendendo sua dignidade e seu bem estar; Considerando que estão em vigor as Portarias FABES/Gabinete ns. 18 e 60, de 1993; Considerando que vivem no Município mais de um milhão de indivíduos da terceira idade, que, no anominato de seu trabalho, ajudaram a construir a grandeza desta cidade; Considerando ainda, a necessidades de normatizar as atividades que são desenvolvidas junto aos grupos de Terceira Idade Diretos e Conveniados da Secretaria Municipal da Família e Bem Estar Social, bem como a de orientar implantação de novos projetos para atendimento a essa faixa etária, Decreta:

                                               Art.1º - Fica oficializado o Programa de Atendimento a Terceira Idade – PATI, em execução pela Secretaria Municipal da Família e Bem Estar Social – FABES, no Município de São Paulo.

                                               Art.2º - Fica Igualmente aprovada a Política Municipal de Atendimento à Terceira Idade, definida ou elaborada pela Secretaria Municipal da Família e Bem Estar Social – FABES, consubstanciada no documento anexo, que passa a fazer parte integrante deste Decreto.

                                               Art.3º - A Secretaria Municipal da Família e Bem Estar Social – FABES, será responsável pelo amplo entendimento com as demais Secretarias e órgãos municipais estaduais, federais, e sociedade civil, objetivando a implantação de novos projetos de atendimento a essa população.

                                               Art.4º - A partir do exercício de 1996, os recursos necessários para execução da política de que se trata este Decreto deverão constar do orçamento – programa.

                                               Art.5º - As despesas com execução deste Decreto correrão, neste exercícios por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal da Família e Bem Estar Social – FABES, suplementadas se necessário.

                                               Art.6º - Este Decerto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Paulo 07 de junho de 1995

Paulo Maluf

Prefeito

ANEXO AO DECRETO Nº 35177, DE 07 DE JUNHO DE 1995

Política Municipal de Atendimento à Terceira Idade

                                               O presente documento define a Política Municipal de Atendimento à Terceira Idade, da Secretaria Municipal da Família e Bem Estar Social – FABES, que deverá nortear as ações e atividades voltadas a essa população segundo o estabelecimento no Programa de Atendimento à Terceira Idade – PATI.

                                               Para sua elaboração, foram consideradas a atuação da FABES junto aos Grupos de Terceiras Idade Diretos e Conveniados, a bibliografia sobre o tema e a legislação em vigor, especialmente a Constituição da República Federativa do Brasil, a Lei Federal nº 8.842, de 04 de janeiro de 1994, que dispõe sobre a Política Nacional do Idoso, a Lei Orgânica da Assistência Social, de 07 de Dezembro de 1993, e a Carta do Idoso de 1991, do Grande Conselho Municipal do Idoso.

Diretrizes

                                               O Programa de Atendimento à Terceira Idade – PATI atende a população dessa faixa etária – a partir dos 45 anos – e prioritariamente, os idosos socialmente ativos – a partir dos 60 anos – com objetivo de promover a sua participação junto à comunidade, através de atividades que possam contribuir para o fortalecimento de sua auto estima e melhoria de sua qualidade de vida.

                                               O atendimento aos Grupos de Terceira Idade é realizado nos centros de Convivência da Secretaria Municipal da Família e Bem Estar Social – FABES, em parceria com entidades sociais (Convênio SERCOM / Terceira Idade ) em colaboração com outras Secretarias Municipais (Trabalho Intersecretarial ) e também através de acessória técnica direta aos grupos autônomos . Nos Grupos de Terceira Idade, a FABES desenvolve entre outras, atividades esportivas, culturais, de lazer, informações, arte/artesanato, com o intuito de valorizar a experiência de vida dessa população e tendo como referencial as seguintes diretrizes:

                                   I – Viabilizar formas de atendimento ao idoso que possam contribuir para:

                        a) Sua permanência junto à família;

                        b) O convívio e a integração entre gerações.

                                   II – Atender às necessidades básicas dos idosos,através dos plantões de Atendimento das SURBES/Regionais, fornecendo cestas básicas, auxilio para compra de óculos e remédios aos idosos mais carentes, de acordo com os critérios de atendimento existentes.

                                   III – Divulgar, junto à população idosa, os direitos já conquistados nas áreas da Previdência, Saúde e Bem Estar Social; bem como os outros serviços existentes para atendimento à população dessa faixa etária.

                                   IV – Desenvolver atividades em conjunto com outras Secretarias Municipais – Trabalho Intersecretarial, - a fim de integrar recursos e qualificas os serviços existentes.

                                   V – Realizar estudos e gestões juntos aos órgãos públicos, objetivando a elaboração de propostas para atendimento diurno, residencial e asilar.

                                   VI – Treinar os recursos humanos da Secretaria em Gerontologia e em outras áreas afins.

                                   VII – Desenvolver Programas de Pré – Aposentadoria, a fim de preparar a população da Terceira Idade para a aposentadoria.

                                   VIII – Estimular a participação dos idosos na sociedade e em movimentos que reivindiquem seus direitos enquanto cidadãos



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