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Legislação Brasileira




LEI N° 3.522/95


Altera dispositivos da lei n.º 3.162, de 16/07/93, que dispõe sobre o conselho municipal de defesa dos direitos da pessoa idosa e dá outras providências.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com respaldo no §1º do art. 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - O disposto no Artigo 2º da Lei n.º 3.162, de 16 de julho de 1993, passa vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º - O Conselho Municipal de DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA, compor-se-á de 07(sete) membros titulares e de 07(sete) membros suplentes, na seguinte ordem:

I - 01(um) representante da Secretaria Municipal de Bem-Estar Social;

II - 01(um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;

III - 01(um) representante da Secretaria Municipal de Cultura;

IV - 01(um) representante da Secretaria Municipal Desporto e Lazer;

V - 01(um) representante da Secretaria Municipal de Educação;

VI - 01(um) representante da Secretaria Municipal de Comunicação;

VII - 01(um) representante da Procuradoria Geral do Município;

VII - 07(sete) representantes da Sociedade civil."

Art. 2º - A redação do Artigo 4º da Lei supra citada, passa a ser a seguinte:

"Art. 4º - O mandato dos membros do Conselho será de 02(dois) anos, permitida a recondução por igual período."

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete da Presidência Municipal,

em 15 de dezembro de 1995.

Carlos Bito de Lima

Presidente



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