E-mail para a Editora Início do Site Política de Privacidade Quem Somos Termo de Uso












 

 
Legislação Brasileira




DECRETO N° 3.539/92


Regulamenta a coordenadoria de apoio e assistência ao idoso, criada pela lei n.º 3.453 de 02 de dezembro de 1991.

O Prefeito Municipal de Governador Valadares – Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a Lei n.º 3.453 de 02 de dezembro de 1991, e considerando ainda o disposto na Seção VII da Lei Orgânica Municipal.

DECRETA:

Art. 1º - Este Decreto regulamenta as competências da Coordenadoria de Apoio e Assistência ao Idoso, instituída pela Lei n.º 34.453 de 02 de dezembro de 1991, e subordinada à Secretaria Municipal de Governo.

Art. 2º - A Coordenadoria de Apoio e Assistência ao Idoso é o órgão encarregado da execução da política municipal de apoio e assistência às pessoas idosas do município.

Art. 3º - As atribuições da Coordenadoria de Apoio e Assistência ao Idoso serão exercidas pelo Coordenador de Apoio e Assistência ao Idoso, cargo este, de provimento em comissão, com vencimentos, a nível de Chefe de Seção.

Art. 4º - Compete à Coordenadoria de Apoio e Assistência ao Idoso:

I - A elaboração de campanhas de conscientização da sociedade sobre os direitos, necessidades e capacidades do idoso;

II - A criação de programas que invistam no amparo, dignidade e bem-estar do idoso;

III - Realizar intercâmbios que visem assegurar ao idoso, o apoio e assistência adequada, e acolhimento, preferencialmente, em casa especializada, do idoso, vítima de violência no âmbito da família e fora dela;

IV - Executar programas que estimulem a aprendizagem, a orientação vocacional e profissional, treinamento e acesso ao mercado de trabalho;

V - Propor soluções para atividades de ajustamento psicossocial, assistência médica e odontológica e outras gratuitamente, para o idoso carente, após levantamento sócio-econômico;

VI - Propor e fiscalizar a garantia de segurança do idoso na carência ou enfermidade, e o direito à vida;

VII - Criar mecanismos que visem garantir assistência jurídica e acompanhar o programa da gratuidade dos transportes coletivos urbanos;

VIII - Incentivar o idoso à sua alfabetização;

IX - Desenvolver ações que visem na comunidade como pessoa capaz;

X - Incentivar e apoiar o idoso no programa de Arrendamento de Terras, promovida pela Prefeitura, inserindo-o, conforme sua vocação, nas atividades agrícolas;

XI - Propor ao Executivo Municipal, a celebração de convênios com órgãos públicos do Governo Federal ou Estadual e/ou com entidades filantrópicas e privadas para a execução da política de apoio e assistência ao Idoso;

XII - Manter intercâmbio com as entidades do município voltadas ao atendimento ao idoso, facilitando a sua aceitação e/ou ambientação no âmbito das entidades assistênciais quando necessário;

XIII - Elaborar programas e contatos destinados à aquisição de terreno para desenvolvimento de atividades do idoso ligadas ao trabalho, esporte e lazer;

XIV - Promover junto as entidades de um modo geral, condições para o atendimento ao idoso em seu domicílio quando seu deslocamento for penoso ou impossível;

XV - Incentivar o Executivo na criação de centros de amparo ao idoso, dotados de: assistente social, psicólogo, agente de saúde, com projetos de conscientização de higiene, nutrição e outros;

XVI - Desenvolver programas para coadjuvar o idoso no preparo da sua aposentadoria;

XVII - Criar programas de assistência integral ao idoso incapaz;

XVIII - Incentivar e coadjuvar nas ações do Conselho de idoso;

XIX - Executar quaisquer outras tarefas ligadas à área.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando o presente Decreto em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Governador Valadares,

28 de janeiro de 1992.

Dr. Ruy Moreira de Carvalho

Prefeito Municipal

Ivaldo a Tassis

Secretário Municipal de Governo

Cloves de Carvalho

Secretário Municipal de Administração



© Direito do Idoso - 2003 | Todos os direitos reservados.
As informações contidas neste site podem ser reproduzidas mediante crédito.