E-mail para a Editora Início do Site Política de Privacidade Quem Somos Termo de Uso












 

 
Legislação Brasileira




DECRETO N° 35.411/95


Regulamenta a Lei n.º 11014 de 27 de junho de 1991.

                                               Paulo Maluf, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Decreta:

                                               Art.1º - Os dizeres "Respeitar o Idoso é Respeitar a Si Mesmo" deverão ser afixados em locais visíveis nos setores da Administração  Municipal direta e indireta, que atendam ao público.

                                               Parágrafo Único -  O esto que trata o "caput" deste artigo deverá ser escrito em cartolina branca, com letras não inferiores a 2 (dois) centímetros de altura, a permitir sua leitura a 3 (três) metros de distância.

                                               Art.2º - A frase mencionada no artigo anterior deverá, também, ser afixada no interior dos veículos utilizados na prestação dos serviços de transporte coletivo de passageiros, em local visível, a ser definido pela Secretaria Municipal de Transportes.

                                               Parágrafo Único -  A impressão da Frase deverá ser feita na cor vermelha, quando em fundo claro e na cor branca quando em fundo escuro, no alfabeto padrão e emoldurada.

                                               Art.3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Paulo, 18 de agosto de 1995.

Paulo Maluf

Prefeito.



© Direito do Idoso - 2003 | Todos os direitos reservados.
As informações contidas neste site podem ser reproduzidas mediante crédito.