DECRETO N° 35.411/95
Regulamenta a Lei n.º 11014 de 27 de junho
de 1991.
Paulo Maluf, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições
que lhe são conferidas por Lei, Decreta:
Art.1º - Os dizeres "Respeitar o Idoso é Respeitar a Si Mesmo"
deverão ser afixados em locais visíveis nos setores da Administração Municipal direta e indireta, que atendam ao
público.
Parágrafo Único - O esto
que trata o "caput" deste artigo deverá ser escrito em cartolina
branca, com letras não inferiores a 2 (dois) centímetros de altura, a
permitir sua leitura a 3 (três) metros de distância.
Art.2º - A frase mencionada no artigo anterior deverá, também,
ser afixada no interior dos veículos utilizados na prestação dos serviços
de transporte coletivo de passageiros, em local visível, a ser definido
pela Secretaria Municipal de Transportes.
Parágrafo Único - A impressão
da Frase deverá ser feita na cor vermelha, quando em fundo claro e na
cor branca quando em fundo escuro, no alfabeto padrão e emoldurada.
Art.3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
São
Paulo, 18 de agosto de 1995.
Paulo
Maluf
Prefeito.
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