DECRETO N° 36.211/96
Institui o Projeto Leite para a Vovó, e dá
outras providências.
Paulo Maluf, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições
que lhe são conferidas por Lei, considerando que pelo Decreto n.º 35177,
de 7 de junho de 1995, foi oficializado, pelo Município, o Programa de
Atendimento à Terceira Idade - PATI, operacionalizado pela Secretaria
Municipal da Família e Bem-Estar Social; Considerando o aumento crescente
da população brasileira com mais de 60 (sessenta anos de idade; Considerando
o dever do Poder Público Municipal de Valorizar o trabalho e a dedicação
dessas gerações de homens e mulheres que ajudaram a construir o Brasil
de Hoje; Considerando em especial, que a grande maioria dos participantes
dos Programas de Terceira Idade atendidos pelo FABES são aposentados,
que recebem em média um salário mínimo de renda mensal e têm necessidade
do Leite não só como alimento, mas também para a ingestão de medicamentos,
decreta:
Art.1º - Fica criado, junto a Secretaria municipal da Família e
Bem-Estar Social, o Projeto Leite para a Vovó, com o objetivo de atender
aos idosos residentes em São Paulo e inscritos no Programa de Atendimento
à Terceira idade - PATI.
Art.2º - A Secretaria Municipal de Abastecimento - SEMAB, prestará
integral apoio a Secretaria Municipal da Família e Bem-Estar Social -
FABES no planejamento e implantação do Novo Programa.
Art.3º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão
por conta de dotações da Secretaria municipal d Família e Bem-Estar Social,
no planejamento e implantação do novo programa.
Art.4º - nos orçamentos da Secretária Municipal da Família e Bem-Estar
Social , de 1997 e seguintes far-se-á constar dotação própria para manutenção
e ampliação do Projeto Leite para Vovó.
Art.5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
São
Paulo, 9 de julho de 1996.
Paulo
Maluf
Prefeito.
© Direito do Idoso - 2003 | Todos os direitos reservados.
As informações contidas neste site podem ser reproduzidas mediante crédito.