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Legislação Brasileira




DECRETO N° 36.211/96


Institui o Projeto Leite para a Vovó, e dá outras providências.

                                               Paulo Maluf, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, considerando que pelo Decreto n.º 35177, de 7 de junho de 1995, foi oficializado, pelo Município, o Programa de Atendimento à Terceira Idade - PATI, operacionalizado pela Secretaria Municipal da Família e Bem-Estar Social; Considerando o aumento crescente da população brasileira com mais de 60 (sessenta anos de idade; Considerando o dever do Poder Público Municipal de Valorizar o trabalho e a dedicação dessas gerações de homens e mulheres que ajudaram a construir o Brasil de Hoje; Considerando em especial, que a grande maioria dos participantes dos Programas de Terceira Idade atendidos pelo FABES são aposentados, que recebem em média um salário mínimo de renda mensal e têm necessidade do Leite não só como alimento, mas também para a ingestão de medicamentos, decreta:

                                               Art.1º - Fica criado, junto a Secretaria municipal da Família e Bem-Estar Social, o Projeto Leite para a Vovó, com o objetivo de atender aos idosos residentes em São Paulo e inscritos no Programa de Atendimento à Terceira idade - PATI.

                                               Art.2º - A Secretaria Municipal de Abastecimento - SEMAB, prestará integral apoio a Secretaria Municipal da Família e Bem-Estar Social - FABES no planejamento e implantação do Novo Programa.

                                               Art.3º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de dotações da Secretaria municipal d Família e Bem-Estar Social, no planejamento e implantação do novo programa.

                                               Art.4º - nos orçamentos da Secretária Municipal da Família e Bem-Estar Social , de 1997 e seguintes far-se-á constar dotação própria para manutenção e ampliação do Projeto Leite para Vovó.

                                               Art.5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Paulo, 9 de julho de 1996.

Paulo Maluf

Prefeito.



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