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Legislação Brasileira




LEI N° 3.626/87


Reconhece de Utilidade Pública o Clube de Idosos Djalma Marinho.

O Prefeito Municipal de Natal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º - Fica reconhecido de Utilidade Pública o Clube dos Idosos Djalma marinho, com sede e foro nesta capital.

Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em Natal,

25 de novembro de 1987.

Urubatan Bartolomeu Maia

Presidente

Leôncio Augusto Queiróz

Primeiro Secretário

Luiz Gonzaga de Morais

Segundo Secretário

Garibaldi Alves Filho

Prefeito

(Publicado no Diário Oficial de : 25 de novembro de 1987)



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