LEI N° 3.626/87
Reconhece
de Utilidade Pública o Clube de Idosos Djalma Marinho.
O
Prefeito Municipal de Natal, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º
- Fica reconhecido de Utilidade Pública o Clube dos Idosos Djalma
marinho, com sede e foro nesta capital.
Art.2º
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Sala
das Sessões, em Natal,
25 de
novembro de 1987.
Urubatan Bartolomeu
Maia
Presidente
Leôncio
Augusto Queiróz
Primeiro
Secretário
Luiz
Gonzaga de Morais
Segundo
Secretário
Garibaldi
Alves Filho
Prefeito
(Publicado
no Diário Oficial de : 25 de novembro de 1987)
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