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Legislação Brasileira




LEI N° 3683/93


Dispõe sobre a reserva de assento à idosos, pessoas portadores de deficiências e gestantes no transporte urbano e rural.

Antônio Carlos de Mendes Thame, Prefeito do Município de Piracicaba, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara de Vereadores de Piracicaba aprovou ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art.1º - Ficam reservados os quatro lugares no ônibus que fazem o transporte urbano e rural aos idoso que possuam mais de sessenta anos, às pessoas portadoras de deficiência física e gestantes.

§1º - A comprovação de idade será feita mediante apresentação de carteira de identidade ou qualquer outro documento que possua fotografia e indicação da data de nascimento.

§2º - A Comprovação da deficiência ou gestação será feita pelo responsável na direção do ônibus, motoristas, cobradores ou fiscais.

Art.2º - Os beneficiários usarão assentos especiais localizados na parte da frente do ônibus, onde contará aviso, através de pintura no vidro, com os seguintes dizeres: " Lei Municipal n.º – Reservado para Idosos, Deficientes e Gestantes.

Parágrafo Único – Os dizeres escritos nos vidros deverão ser realizados ao lado dos assentos reservados.

Art.3º - As empresas permissionárias ficam obrigadas a atender a determinação desta lei no prazo máximo de noventa dias .

§1º - Caso não – atendida a determinação desta lei no prazo estipulado acarretará a empresa permissionária multa de cinqüenta UFIR’s, unidades fiscais do município de Piracicaba, por dia de infração.

§2º - A multa será recolhida aos Cofres Municipais.

Art.4º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei através do decreto, no prazo de sessenta dias.

Art.5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Piracicaba,

em 12 de novembro de 1993.

Antônio Carlos de Mendes Thame

Prefeito Municipal

Décio Sodrzeieski

Secretário Municipal de Finanças

João Chaddad

Secretario Municipal de Trânsito e Transporte.

João Carlos Carcanholo

Procurador Geral do Município



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