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Legislação Brasileira




DECRETO N° 37.318/98


Altera a Redação do artigo 1º do Decreto n.º 36851 de 15 de maio de 1997, regulamentador da Lei n.º 12326, de 16 de abril de 1997, que criou o Dia Municipal de Vacinação do Idoso.

                                               Celso Pitta, Prefeito do Município de São Paulo usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, Decreta:

                                               Art.1º - Fica designado o primeiro sábado do mês de abril de cada ano para o início da realização da Campanha do "Dia Municipal de Vacinação do Idoso", criada pela Lei n.º 12326, de 16 de abril de 1997.

                                               Art.2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Paulo, 16 de fevereiro de 1998

Celso Pitta

Prefeito



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