DECRETO N° 37.318/98
Altera a Redação do artigo 1º do Decreto n.º
36851 de 15 de maio de 1997, regulamentador da Lei n.º 12326, de 16 de
abril de 1997, que criou o Dia Municipal de Vacinação do Idoso.
Celso Pitta, Prefeito do Município de São Paulo usando de suas
atribuições que lhe são conferidas por Lei, Decreta:
Art.1º - Fica designado o primeiro sábado do mês de abril de cada
ano para o início da realização da Campanha do "Dia Municipal de
Vacinação do Idoso", criada pela Lei n.º 12326, de 16 de abril de
1997.
Art.2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
São
Paulo, 16 de fevereiro de 1998
Celso
Pitta
Prefeito
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