DECRETO N° 37.390/98
Regulamenta a Lei n.º 11807, de 22 de junho
de 1995, que institui passeio turístico gratuito para as pessoas com mais
de 65 (sessenta e cinco)anos, e dá outras providências.
Celso Pita, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições
que lhe são conferidas por Lei, e em cumprimentos às disposições da Lei
11807, de 22 de junho de 1995, Decreta:
Art.1º - A Secretaria Municipal de Esporte , Lazer e Recreação
- SEME, promoverá, no segundo semestre de cada ano, passeio turístico
gratuito para pessoas com mais de 65 anos.
Parágrafo Único - A data,
o roteiro e o local de inscrições do passeio q que se refere o caput deste
artigo serão divulgados com 15 (quinze) dias de antecedência de seu início,
por intermédio do Diário Oficial do Município e outros meios de Comunicação,
a critério da Secretaria Municipal de Esporte. Lazer e Recreação.
Art.2º - O passeio turístico gratuito para pessoas com mais de
65 (sessenta e cinco) anos será realizado no âmbito do município de São
Paulo e poderá incluir sítios históricos, monumentos, parques e outros
pontos turísticos.
Art.3º - Respeitada a Legislação vigente, a Secretaria Municipal
de Esportes Lazer e Recreação - SEME, poderá aceitar patrocínio de empresas
privadas para a realização do passeio de que cuida o artigo 1º deste Decreto,
às quais, em contrapartida, poderão veicular propaganda institucional.
Art.4º - As despesas com execução deste Decreto
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas
se necessário.
Art.5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
São
Paulo, 08 de abril de 1998
Celso
Pita
Prefeito.
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