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Legislação Brasileira




DECRETO N° 37.390/98


Regulamenta a Lei n.º 11807, de 22 de junho de 1995, que institui passeio turístico gratuito para as pessoas com mais de 65 (sessenta e cinco)anos, e dá outras providências.

                                               Celso Pita, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e em cumprimentos às disposições da Lei 11807, de 22 de junho de 1995, Decreta:

                                               Art.1º - A Secretaria Municipal de Esporte , Lazer e Recreação - SEME, promoverá, no segundo semestre de cada ano, passeio turístico gratuito para pessoas com mais de 65 anos.

                                               Parágrafo Único -  A data, o roteiro e o local de inscrições do passeio q que se refere o caput deste artigo serão divulgados com 15 (quinze) dias de antecedência de seu início, por intermédio do Diário Oficial do Município e outros meios de Comunicação, a critério da Secretaria Municipal de Esporte. Lazer e Recreação.

                                               Art.2º - O passeio turístico gratuito para pessoas com mais de 65 (sessenta e cinco) anos será realizado no âmbito do município de São Paulo e poderá incluir sítios históricos, monumentos, parques e outros pontos turísticos.

                                               Art.3º - Respeitada a Legislação vigente, a Secretaria Municipal de Esportes Lazer e Recreação - SEME, poderá aceitar patrocínio de empresas privadas para a realização do passeio de que cuida o artigo 1º deste Decreto, às quais, em contrapartida, poderão veicular propaganda institucional.

                                               Art.4º - As despesas com execução deste Decreto  correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

                                               Art.5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Paulo, 08 de abril de 1998

Celso Pita

Prefeito.



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