LEI N° 3.797/92
O
prefeito municipal de vitória, capital do
estado do espírito santo, faço saber
que a câmara municipal decretou e eu sanciono
a seguinte lei:
Art.
1º - Fica assegurado aos estudantes regularmente matriculados em estabelecimentos
de ensino oficiais ou reconhecidos oficialmente pelo Poder Público,
50% ( cinqüenta por cento ) de abatimento nas casas exibidoras cinematográficas,
do teatro, espetáculos musicais e circenses, bem como praças
esportivas e similares na área de esportes, cultura e lazer.
§
1º - Para efeitos desta Lei considera-se, estudante aquele regularmente
matriculado em qualquer grau, em estabelecimento de ensino legalmente
licenciado.
§
2º - O abatimento a que se refere o caput deste artigo corresponderá
sempre à metade do valor do ingresso efetivamente cobrado ao público
em geral, independentemente de o estabelecimento estar praticando preço
promocional ou concedendo desconto.
Art.
2º - Aplica-se o disposto no artigo anterior às pessoas com idade
acima de 65 ( sessenta e cinco) anos.
Parágrafo
Único - As pessoas com idade acima de 65 ( sessenta e cinco ) anos,
farão jus ao que determina este artigo, apresentando qualquer documento
oficial de identidade.
Art.
3º - A condição de estudante, exigida para o cumprimento
desta Lei, será comprovada mediante apresentação
da carteira de identidade estudantil, a ser expedida conforme o grau do
aluno, pela União Municipal dos Estudantes Secundaristas de Vitória,
através da União Brasileira dos Estudantes Secundaristas,
pelo Diretório Central dos Estudantes das respectivas faculdades
ou Universidades e a través da União Nacional dos Estudantes.
Art.
4º - O descumprimento da presente Lei por parte dos estabelecimentos ou
responsáveis pela promoção ou similar, acarretará
as seguintes sanções:
Advertência;
Multa
de 100 ( cem ) Unidades Fiscais do Município. de Vitória;
Suspensão
das atividades por 30 ( trinta ) dias.
Cassação
do alvará de funcionamento.
Art.
5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Vitória, Capital do Estado do
Espírito
Santo, em 05 de junho e 1992.
Vitor
Buaiz
Prefeito
Municipal
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