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Legislação Brasileira




LEI N° 3.843/99


Estabelece a concessão de meia entrada a idosos no cinemas de São Luís e dá outras providencias.

                                                Art.1º - Fica estabelecido que nos cinemas do Município de São Luís, o idoso terá direito a acesso pagando o equivalente a meia entrada.

                                                Parágrafo único - Na aquisição do ingresso e na entrada do cinema deverá ser apresentado pelo idoso documento que demonstre que o portador tenha sessenta ou mais anos.

                                                Art.2º - O direito assegurado nesta Lei será comunicado em cartaz, com destaque, próximo a bilheteria  dos cinemas de São Luís.

                                                Art.3º - O idoso que tiver deu direito negado deverá efetuar denúncia ao órgão competente designado  pelo Poder Público Municipal.

                                                Art.4º - O não cumprimento no disposto nesta Lei implicará penalidade ao infrator.

                                                §1º - A penalidade de que se trata este artigo abrangerá a autuação e advertência à multa ou até suspensão do funcionamento do cinema.

                                                §2º - A multa  inicial, ao valor de trinta unidades fiscais do Município, será dobrada em caso de reincidência.

                                                §3º - O estabelecimento que se negar ao cumprimento do disposto nesta Lei, após várias reincidências, poderá ter funcionamento suspenso por período de um até três sábados

                                                Art.5º - O poder Executivo Municipal terá o prazo de sessenta dias para regulamentar e deliberar as providências que se fizerem necessárias ao cumprimento desta Lei.

                                                Art.6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                                Art.7º - Revogam-se as disposições em contrário.

São Luís, 13 de agosto de 1999.



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