DECRETO N° 38.520/99
Institui
o Projeto Casa Lar e Convivência, e dá outras providencias.
Celso Pitta, Prefeito do Município de São Paulo usando das atribuições
que lhe são conferidas por Lei, considerando os levantamentos realizados
pela Secretaria da Família e Bem Estar - Social – FABES, que apontam para
o aumento da população idosa, moradora de rua, na cidade São Paulo; considerando
as disposições constantes do artigo 225 da Lei Orgânica Município de São
Paulo, estabelecendo que o Município procurará assegurar a integração
dos idosos na comunidade defendendo sua dignidade e seu bem-estar; Considerando
as disposições da Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS, Lei Federal
n.º 8742, de 3 de julho de 1993, que disciplina a organização da Assistência
Social e Prevê, dentre seus objetivos, a proteção à família, à maternidade,
à infância , à adolescência e à velhice; Considerando que a Lei Federal
n.º 8842 de 4 de janeiro de 1994, regulamentada pelo Decreto n.º1948, de
3 de julho de 1996, dispõe sobre a Política
Nacional do Idoso, definindo como modalidade não-asilar de atendimento
a “Casa-lar: residência em sistema participativo, cedida por instituições
públicas ou privadas destinada a idosos detentores de renda insuficiente
para sua manutenção e sem família”; Considerando as disposições do Decreto
Municipal n.35177, de 7 de junho de 1995, que oficializa a Política Municipal
de Atendimento à Terceira idade e estabelece como diretriz a realização
de estudos e gestões junto aos órgãos públicos, objetivando a elaboração
de propostas para atendimento diurno, residencial e asilar; Considerando
a Lei Municipal n.12316, de 16
de abril de 1997, que dispõe sobre a obrigatoriedade do poder público
municipal de prestar atendimento à população de rua e prevê a implantação
e manutenção de Moradias Provisórias , com provisão de instalações, próprias
ou locadas, com capacidade de uso temporário por até 15 pessoas moradoras
de rua em processo de reinserção social; e considerando ,ainda, que a
Secretaria Municipal da Família e Bem- Estar Social – FABES, é órgão responsável
pelas ações de assistência e proteção social, voltadas à população mais
necessitada, na Cidade de São Paulo, Decreta:
Art.1º - Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo,
o Projeto Casa Lar e Convivência, destinado a pessoas moradoras de rua
com idade superior a 60 (sessenta) anos, independentes e socialmente ativos.
Parágrafo Único – A faixa etária referida no caput poderá ser reduzida
quando contatado o envelhecimento precoce do beneficiário.
Art.2º - Caberá à Secretaria Municipal da Família e Bem-Estar Social
– FABES, promover amplo entendimento com as demais Secretarias, Órgãos
Municipais, Estaduais, Federais e representantes da Sociedade Civil, Objetivando
o aporte de recursos humanos e
materiais para implantação e manutenção do projeto de que trata este decreto
.
Art.3º - A Secretaria Municipal da Família e Bem-Estar Social –
FABES, por intermédio da Supervisão Geral de Planejamento e Controle –
SGPC, será responsável pela elaboração das atividades a serem executadas
na Casa Lar e Convivência.
Art.4º - As despesas com a execução deste decreto correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art.5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrario.
São
Paulo 28 de outubro de 1999.
Celso
Pitta
Prefeito
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