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Legislação Brasileira




LEI N° 3.868/99


Altera o parágrafo 1º do artigo 4º da Lei nº. 3397, de 26/07/1995, e dá outras Providências.

                                                Art.1º - O parágrafo 1º da Lei n.º 3397, de 26 de julho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

                                                " Art. 4º - O Conselho Municipal de Proteção ao Idoso é  composto de 12 (doze) membros, representando, paritariamente, a sociedade civil e o Poder Público.

                                                §1º - Os 06 (seis) membros do Poder Público são constituídos por:

                        a) dois representantes da Secretaria Municipal de Governo;

                        b) um representante da fundação de Cultura, - FUNC;

                        c) um representante da Secretaria Municipal de Saúde;

                        d) um representante da Câmara Municipal de São Luís;

                        e) um representante do Instituto de Previdência e Assistência do Município - IPAM."

                                                Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

                                                Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário.

São Luís, 28 de dezembro de 1999.



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