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Legislação Brasileira




LEI N° 3.981/94


Institui prioridade na marcação de consultas médicas na rede municipal de saúde e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Governador Valadares – Estado de Minas Gerais, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Os órgão que compõem a estrutura de atendimento médico ambulatorial, darão prioridade de marcação de consultas dentro do horário comercial e de acordo com a disponibilidade de atendimento do órgão, a pessoas:

I - Idosas acima de 60 (sessenta) anos;

II - Crianças com idade até 02 (dois anos);

III - Gestantes a partir de sua 1ª consulta;

IV - Portadoras de doenças cancerígenas, encaminhadas a outras especialidades médicas.

Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar de sua publicação.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Governador Valadares,

20 de outubro de 1994.

Paulo Fernandes Soares de Oliveira

Prefeito Municipal

Ruy Moreira de Carvalho

Secretário Municipal de Governo

Dênio Marcos Simões

Secretário Municipal de Saúde



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