LEI N° 3.981/94
Institui
prioridade na marcação de consultas
médicas na rede municipal de saúde
e dá outras providências.
A
Câmara Municipal de Governador Valadares – Estado de Minas Gerais,
aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º - Os órgão que compõem a estrutura de atendimento
médico ambulatorial, darão prioridade de marcação
de consultas dentro do horário comercial e de acordo com a disponibilidade
de atendimento do órgão, a pessoas:
I
- Idosas acima de 60 (sessenta) anos;
II
- Crianças com idade até 02 (dois anos);
III
- Gestantes a partir de sua 1ª consulta;
IV
- Portadoras de doenças cancerígenas, encaminhadas a outras
especialidades médicas.
Art.
2º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no prazo de 60 (sessenta)
dias a contar de sua publicação.
Art.
3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.
4º - Revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Governador Valadares,
20 de
outubro de 1994.
Paulo
Fernandes Soares de Oliveira
Prefeito
Municipal
Ruy
Moreira de Carvalho
Secretário
Municipal de Governo
Dênio
Marcos Simões
Secretário
Municipal de Saúde
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