DECRETO N° 39.813/00
Cria o "Pólo Cultural da 3ª Idade do Município
de São Paulo" e dá outras providências.
Celso Pitta, Prefeito Municipal de São Paulo, usando das atribuições
que lhe são conferidas por lei, considerando a necessidade de se criar
um "Pólo Cultural da 3ª Idade do Município de São Paulo", destinado
a oferecer, a esse segmento da população, cada vez mais numeroso, em local
onde seus integrantes possam desenvolver atividades apropriadas, evitado,
assim, a marginalização do idoso; considerando a disponibilidade de área,
nas instalações da Gráfica Municipal, localizada no Bairro do Camburi,
na confluência, das Ruas Oto de Alencar e Teixeira Mendes; considerando
que a referida área é de fácil acesso, inclusive para os moradores dos
bairros do Camburi, Ipiranga, Aclimação, Vila Prudente, Liberdade, Móoca,
Brás e adjacências, Decreta:
Art. 1° - Fica criado o "Pólo Cultural da 3ª Idade do Município
de São Paulo", destinado a oferecer a esse segmento da população
em espaço onde possam ser desenvolvidas atividades diversificadas, nos
campos da cultura, lazer, esporte, educação e saúde, dentro outros.
Art. 2° - O Pólo será vinculado às Secretarias Municipais do Governo,
da Administração, da Saúde, de Esporte, Lazer e Recreação, de Educação,
da Cultura e de Assistência Social.
Parágrafo Único - A coordenação
do Pólo Cultural caberá à Secretaria do Governo Municipal.
Art. 3° - As atividades desenvolvidas no Pólo Cultural da 3ª Idade
serão sempre monitoradas por servidores da Prefeitura, observadas as suas
áreas de atuação.
Art. 4° - As Secretarias Municipais mencionadas no artigo 2° deverão
disponibilizar os recursos materiais e humanos para o adequado funcionamento
do Pólo e correto desempenho de suas atividades, conforme solicitação
da Coordenação.
Art. 5° - as despesas com a execução deste decreto correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de São Paulo,
em
11 de Setembro de 2000.
Celso
Pitta
Prefeito
© Direito do Idoso - 2003 | Todos os direitos reservados.
As informações contidas neste site podem ser reproduzidas mediante crédito.