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Legislação Brasileira




DECRETO N° 39.813/00


Cria o "Pólo Cultural da 3ª Idade do Município de São Paulo" e dá outras providências.

                                               Celso Pitta, Prefeito Municipal de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, considerando a necessidade de se criar um "Pólo Cultural da 3ª Idade do Município de São Paulo", destinado a oferecer, a esse segmento da população, cada vez mais numeroso, em local onde seus integrantes possam desenvolver atividades apropriadas, evitado, assim, a marginalização do idoso; considerando a disponibilidade de área, nas instalações da Gráfica Municipal, localizada no Bairro do Camburi, na confluência, das Ruas Oto de Alencar e Teixeira Mendes; considerando que a referida área é de fácil acesso, inclusive para os moradores dos bairros do Camburi, Ipiranga, Aclimação, Vila Prudente, Liberdade, Móoca, Brás e adjacências, Decreta:

                                               Art. 1° - Fica criado o "Pólo Cultural da 3ª Idade do Município de São Paulo", destinado a oferecer a esse segmento da população em espaço onde possam ser desenvolvidas atividades diversificadas, nos campos da cultura, lazer, esporte, educação e saúde, dentro outros.

                                               Art. 2° - O Pólo será vinculado às Secretarias Municipais do Governo, da Administração, da Saúde, de Esporte, Lazer e Recreação, de Educação, da Cultura e de Assistência Social.

                                               Parágrafo Único -  A coordenação do Pólo Cultural caberá à Secretaria do Governo Municipal.

                                               Art. 3° - As atividades desenvolvidas no Pólo Cultural da 3ª Idade serão sempre monitoradas por servidores da Prefeitura, observadas as suas áreas de atuação.

                                               Art. 4° - As Secretarias Municipais mencionadas no artigo 2° deverão disponibilizar os recursos materiais e humanos para o adequado funcionamento do Pólo e correto desempenho de suas atividades, conforme solicitação da Coordenação.

                                               Art. 5° - as despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

                                               Art. 6° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de São Paulo,

em 11 de Setembro de 2000.

Celso Pitta

Prefeito



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