LEI N° 3.995/92
Regulamenta
a coordenadoria de apoio e assistência ao
idoso, criada pela lei n.º 3.453 de 02 de dezembro
de 1991.
O
Prefeito Municipal de Governador Valadares – Estado de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições legais, e de acordo com a Lei n.º
3.453 de 02 de dezembro de 1991, e considerando ainda o disposto na Seção
VII da Lei Orgânica Municipal.
DECRETA:
Art.
1º - Este Decreto regulamenta as competências da Coordenadoria de
Apoio e Assistência ao Idoso, instituída pela Lei n.º 34.453
de 02 de dezembro de 1991, e subordinada à Secretaria Municipal
de Governo.
Art.
2º - A Coordenadoria de Apoio e Assistência ao Idoso é o
órgão encarregado da execução da política
municipal de apoio e assistência às pessoas idosas do município.
Art.
3º - As atribuições da Coordenadoria de Apoio e Assistência
ao Idoso serão exercidas pelo Coordenador de Apoio e Assistência
ao Idoso, cargo este, de provimento em comissão, com vencimentos,
a nível de Chefe de Seção.
Art.
4º - Compete à Coordenadoria de Apoio e Assistência ao Idoso:
I
- A elaboração de campanhas de conscientização
da sociedade sobre os direitos, necessidades e capacidades do idoso;
II
- A criação de programas que invistam no amparo, dignidade
e bem-estar do idoso;
III
- Realizar intercâmbios que visem assegurar ao idoso, o apoio e
assistência adequada, e acolhimento, preferencialmente, em casa
especializada, do idoso, vítima de violência no âmbito
da família e fora dela;
IV
- Executar programas que estimulem a aprendizagem, a orientação
vocacional e profissional, treinamento e acesso ao mercado de trabalho;
V
- Propor soluções para atividades de ajustamento psicossocial,
assistência médica e odontológica e outras gratuitamente,
para o idoso carente, após levantamento sócio-econômico;
VI
- Propor e fiscalizar a garantia de segurança do idoso na carência
ou enfermidade, e o direito à vida;
VII
- Criar mecanismos que visem garantir assistência jurídica
e acompanhar o programa da gratuidade dos transportes coletivos urbanos;
VIII
- Incentivar o idoso à sua alfabetização;
IX
- Desenvolver ações que visem na comunidade como pessoa
capaz;
X
- Incentivar e apoiar o idoso no programa de Arrendamento de Terras, promovida
pela Prefeitura, inserindo-o, conforme sua vocação, nas
atividades agrícolas;
XI
- Propor ao Executivo Municipal, a celebração de convênios
com órgãos públicos do Governo Federal ou Estadual
e/ou com entidades filantrópicas e privadas para a execução
da política de apoio e assistência ao Idoso;
XII
- Manter intercâmbio com as entidades do município voltadas
ao atendimento ao idoso, facilitando a sua aceitação e/ou
ambientação no âmbito das entidades assistênciais
quando necessário;
XIII
- Elaborar programas e contatos destinados à aquisição
de terreno para desenvolvimento de atividades do idoso ligadas ao trabalho,
esporte e lazer;
XIV
- Promover junto as entidades de um modo geral, condições
para o atendimento ao idoso em seu domicílio quando seu deslocamento
for penoso ou impossível;
XV
- Incentivar o Executivo na criação de centros de amparo
ao idoso, dotados de: assistente social, psicólogo, agente de saúde,
com projetos de conscientização de higiene, nutrição
e outros;
XVI
- Desenvolver programas para coadjuvar o idoso no preparo da sua aposentadoria;
XVII
- Criar programas de assistência integral ao idoso incapaz;
XVIII
- Incentivar e coadjuvar nas ações do Conselho de idoso;
XIX
- Executar quaisquer outras tarefas ligadas à área.
Art.
5º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando
o presente Decreto em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura
Municipal de Governador Valadares,
28 de
janeiro de 1992.
Dr.
Ruy Moreira de Carvalho
Prefeito
Municipal
Ivaldo
a Tassis
Secretário
Municipal de Governo
Cloves
de Carvalho
Secretário
Municipal de Administração
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