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Legislação Brasileira




LEI N° 4.074/01


Dá nova redação ao artigo 1º da lei municipal nº 3751, de 14 de março de 1996, acrescenta-lhe um parágrafo único e da outras providências.

O Prefeito Municipal de Caruaru, Estado de Pernambuco, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º - O Artigo 1º da Lei Municipal nº 3751, de 14 de março de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art.1º - Fica estabelecida nos termos desta Lei, a gratuidade no uso de transporte coletivo municipal, nas zonas urbana e rural, para usuários portadores de deficiência visual completa e deficiência física com dificuldades de locomoção e, aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos de idade, residentes neste Município.

Parágrafo Único - Ao acompanhante do deficiente físico com dificuldade de locomoção e do deficiente visual completo, desde que devidamente cadastrados no setor competente da municipalidade , garante-se o benefício de que trata o Artigo 1º da presente Lei."

Art.2º - Ao chefe do Poder Executivo Municipal compete, no que couber e no prazo de 30 dias, regulamentara presente Lei.

Art.3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Caruaru,

em 02 de julho de 2001.

Antônio Geraldo Rodrigues

Prefeito.



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