LEI N° 4.074/01
Dá
nova redação ao artigo 1º da lei municipal
nº 3751, de 14 de março de 1996, acrescenta-lhe
um parágrafo único e da outras providências.
O
Prefeito Municipal de Caruaru, Estado de Pernambuco, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º
- O Artigo 1º da Lei Municipal nº 3751, de 14 de março de 1996,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"
Art.1º - Fica estabelecida nos termos desta Lei, a gratuidade no uso de
transporte coletivo municipal, nas zonas urbana e rural, para usuários
portadores de deficiência visual completa e deficiência física
com dificuldades de locomoção e, aos maiores de 65 (sessenta
e cinco) anos de idade, residentes neste Município.
Parágrafo
Único - Ao acompanhante do deficiente físico com dificuldade
de locomoção e do deficiente visual completo, desde que
devidamente cadastrados no setor competente da municipalidade , garante-se
o benefício de que trata o Artigo 1º da presente Lei."
Art.2º
- Ao chefe do Poder Executivo Municipal compete, no que couber e no prazo
de 30 dias, regulamentara presente Lei.
Art.3º
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Caruaru,
em 02
de julho de 2001.
Antônio Geraldo
Rodrigues
Prefeito.
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