LEI N° 4.081/94
O
prefeito municipal de vitória, capital do
estado do Espírito Santo, faço saber
que a câmara municipal decretou e eu sanciono
a seguinte lei:
Art.
lº - Todas as pessoas portadoras de deficiência física, mulheres
em adiantado estado de gravidez ou com crianças no colo, doentes
graves e idosos com 65 anos de idade ou mais, não precisarão
entrar em filas para serem atendidas nas agências bancárias
no município de Vitória.
Art.
2º - As agências bancárias deverão colocar placas
informativas dentro e fora do prédio, sobre a preferência
a ser dada às pessoas citadas no artigo lº desta Lei.
Art.
3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Vitória, Capital do
Estado
do Espírito Santo, em 26 de setembro de 1994.
Paulo
César Hartung Gomes
Prefeito
Municipal
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