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Legislação Brasileira




LEI N° 4.081/94


O prefeito municipal de vitória, capital do estado do Espírito Santo, faço saber que a câmara municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. lº - Todas as pessoas portadoras de deficiência física, mulheres em adiantado estado de gravidez ou com crianças no colo, doentes graves e idosos com 65 anos de idade ou mais, não precisarão entrar em filas para serem atendidas nas agências bancárias no município de Vitória.

Art. 2º - As agências bancárias deverão colocar placas informativas dentro e fora do prédio, sobre a preferência a ser dada às pessoas citadas no artigo lº desta Lei.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do

Estado do Espírito Santo, em 26 de setembro de 1994.

Paulo César Hartung Gomes

Prefeito Municipal



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