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Legislação Brasileira




LEI N° 4089/96


Autoriza a criação da " Seção de Atenção ao Idoso - PROMAI ", dentro da Secretaria Municipal de Saúde.

                                                Tidei de Lima, Prefeito Municipal de Bauru, Estado de São paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

                                                Art.1º - Fica criada na Secretaria Municipal da Saúde, dentro da Divisão de Unidades Referenciais, a " Seção de Atenção ao Idoso - PROMAI ", fazendo parte integrante do artigo 13, parágrafo  terceiro, inciso IV, da lei Municipal n.º 3601/93

                                                Art.2º - As despesas desta Lei, serão atendidas com dotações próprias do orçamento vigente.

                                                Art.3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bauru, 11 de junho de 1996

Tidei de Lima

Prefeito Municipal

Flávio Henrique Zanlochi

Secretário dos Negócios Jurídicos

Maria Helena de Abreu

Secretária Adjunta da Saúde

Registrada no Departamento de Comunicação da Prefeitura na mesma data.

Mauro Afonso

Diretor do Departamento de Comunicação e Documentação




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