LEI N° 4089/96
Autoriza a criação da " Seção de Atenção
ao Idoso - PROMAI ", dentro da Secretaria Municipal de Saúde.
Tidei de Lima, Prefeito
Municipal de Bauru, Estado de São paulo, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.1º - Fica criada na
Secretaria Municipal da Saúde, dentro da Divisão de Unidades Referenciais,
a " Seção de Atenção ao Idoso - PROMAI ", fazendo parte integrante
do artigo 13, parágrafo terceiro,
inciso IV, da lei Municipal n.º 3601/93
Art.2º - As despesas desta
Lei, serão atendidas com dotações próprias do orçamento vigente.
Art.3º - Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Bauru,
11 de junho de 1996
Tidei
de Lima
Prefeito
Municipal
Flávio
Henrique Zanlochi
Secretário
dos Negócios Jurídicos
Maria
Helena de Abreu
Secretária
Adjunta da Saúde
Registrada
no Departamento de Comunicação da Prefeitura na mesma data.
Mauro
Afonso
Diretor
do Departamento de Comunicação e Documentação
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