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Legislação Brasileira




DECRETO N° 4.235/92


Aprova o Regimento Interno do Centro de Convivência dos Aposentados.

O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suas atribuições legais decreta:

Art.1º - Fica aprovado o Regimento Interno do Centro de Convivência dos Aposentados da Divisão de Defesa e Promoção do Idoso, do Departamento de Defesa e Promoção do Idoso, do Departamento de Defesa e Promoção Social, da Secretaria Municipal de Ação Comunitária dessa Prefeitura, anexo ao presente.

Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data se sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Volta Redonda, 28 de outubro de 1992

38º da Fundação da Cidade.

Wanildo de Carvalho

Prefeito Municipal



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