DECRETO N° 4.235/92
Aprova
o Regimento Interno do Centro de Convivência
dos Aposentados.
O
Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suas atribuições
legais decreta:
Art.1º
- Fica aprovado o Regimento Interno do Centro de Convivência dos
Aposentados da Divisão de Defesa e Promoção do Idoso,
do Departamento de Defesa e Promoção do Idoso, do Departamento
de Defesa e Promoção Social, da Secretaria Municipal de
Ação Comunitária dessa Prefeitura, anexo ao presente.
Art.2º
- Este Decreto entra em vigor na data se sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
Volta
Redonda, 28 de outubro de 1992
38º
da Fundação da Cidade.
Wanildo de Carvalho
Prefeito
Municipal
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