LEI N° 4.251/95
Denomina
centro de referência de atendimento ao idoso.
O
Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art.
l.º - Fica denominado Vespasiano Meireles o Centro de Referência
de Atendimento ao Idoso, localizado na Avenida Marechal Mascarenhas de
Moraes, no bairro Forte São João, nesta Capital.
Art.
2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Municipal Jerônimo Monteiro,
em 22
de setembro de 1995.
Paulo César
Hartung Gomes
Prefeito Municipal
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