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Legislação Brasileira




LEI N° 4.251/95


Denomina centro de referência de atendimento ao idoso.

O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. l.º - Fica denominado Vespasiano Meireles o Centro de Referência de Atendimento ao Idoso, localizado na Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, no bairro Forte São João, nesta Capital.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Municipal Jerônimo Monteiro,

em 22 de setembro de 1995.

Paulo César Hartung Gomes

Prefeito Municipal



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