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Legislação Brasileira




LEI N° 4.276/93


"Dispõe sobre: "implantação do programa municipal de atendimento à população idosa e dá providências afins".

A Câmara Municipal de Guarulhos, decreta, e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Guarulhos responsável pela implantação do Programa Municipal de Atendimento à População Idosa, que irá envolver as seguintes Secretarias com as respectivas atribuições:

I - Secretaria da Saúde:

a) Criação em todas as unidades, de um atendimento especial para o cidadão idoso, evitando sua permanência em filas e agilizando o seu encaminhamento;

b) VETADO.

c) Implantação de programas e campanhas voltadas ao esclarecimento e à prevenção das doenças características da idade.

II - Secretaria de Cultura:

a) Implantação de programas de atualização cultural;

b) Implantação de grupos de teatro, coral e outros do gênero;

c) Implantação da "Tarde da Saudade" com uma programação semanal que envolva música, poesia, dança e outras atividades afins, apreciadas por essa faixa etária.

III - Secretaria de Relações do Trabalho:

a) Criação da Bolsa de Empregos;

b) Implantação de cursos de reciclagem profissional ou preparação para atividades dentro do mercado de trabalho formal e informal;

c) Implantação de oficinas protegidas onde o idoso possa obter rendimentos através de trabalhos executados para as Indústrias locais.

IV - Secretaria de Indústria, Comércio e Abastecimento:

a) Levantamento junto às indústrias e ao comércio local das atividades nas quais o cidadão idosos poderia ser aproveitado;

b) Realização de campanhas junto aos empresários e empregados para o esclarecimento da importância do respeito ao cidadão idoso.

V - Secretaria de Habitação e bem-estar Social:

a) Atendimento especializado aos idosos carentes;

b) Encaminhamento de atividades de apoio às demais Secretarias.

VI - Secretaria de Esportes:

a) Implantação nos Estádios Municipais de atividades físicas adequadas aos idosos.

VII - Secretaria de Turismo:

a) Implantação de pontos de encontro nos diversos bairros onde os idosos possam organizar grupos de convivência;

b) Implantação do "Baile da Saudade" semanal;

c) Realização de excursões monitoras por técnicos para a Terceira Idade a baixo custo.

VIII - Secretaria de Assuntos Jurídicos:

a) Implantação de setor para atendimento jurídico ao idoso.

Art. 2º - O Executivo Municipal deverá promover após a implantação do programa em questão e da realização de suas atividades, o Fórum da Terceira Idade, agrupando as entidades não oficiais, com o objetivo de desenvolver, cooperar e fiscalizar as políticas municipais adotadas para a terceira idade, com uma abordagem crítica, visando organizar os movimentos de idos e fortalecer os já existentes.

Art. 3º - O gerenciamento do Fórum da Terceira Idade ficará a cargo de um Grupo de Trabalho integrado por representantes das Secretarias mencionadas no Artigo 1º, das entidades de idosos existentes no Município e da Câmara Municipal de Guarulhos.

Art. 4º - O Senhor Chefe do Executivo deverá baixar Decreto regulamentando a presente Lei.

Art. 5º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de verbas próprias, consignadas em orçamento, suplementadas se necessário.

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.



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