LEI N° 4.276/93
"Dispõe
sobre: "implantação do programa
municipal de atendimento à população
idosa e dá providências afins".
A
Câmara Municipal de Guarulhos, decreta, e eu promulgo a seguinte
Lei:
Art.
1º - Fica a Prefeitura Municipal de Guarulhos responsável pela
implantação do Programa Municipal de Atendimento à
População Idosa, que irá envolver as seguintes Secretarias
com as respectivas atribuições:
I
- Secretaria da Saúde:
a)
Criação em todas as unidades, de um atendimento especial
para o cidadão idoso, evitando sua permanência em filas e
agilizando o seu encaminhamento;
b)
VETADO.
c)
Implantação de programas e campanhas voltadas ao esclarecimento
e à prevenção das doenças características
da idade.
II
- Secretaria de Cultura:
a)
Implantação de programas de atualização cultural;
b)
Implantação de grupos de teatro, coral e outros do gênero;
c)
Implantação da "Tarde da Saudade" com uma programação
semanal que envolva música, poesia, dança e outras atividades
afins, apreciadas por essa faixa etária.
III
- Secretaria de Relações do Trabalho:
a)
Criação da Bolsa de Empregos;
b)
Implantação de cursos de reciclagem profissional ou preparação
para atividades dentro do mercado de trabalho formal e informal;
c)
Implantação de oficinas protegidas onde o idoso possa obter
rendimentos através de trabalhos executados para as Indústrias
locais.
IV
- Secretaria de Indústria, Comércio e Abastecimento:
a)
Levantamento junto às indústrias e ao comércio local
das atividades nas quais o cidadão idosos poderia ser aproveitado;
b)
Realização de campanhas junto aos empresários e empregados
para o esclarecimento da importância do respeito ao cidadão
idoso.
V
- Secretaria de Habitação e bem-estar Social:
a)
Atendimento especializado aos idosos carentes;
b)
Encaminhamento de atividades de apoio às demais Secretarias.
VI
- Secretaria de Esportes:
a)
Implantação nos Estádios Municipais de atividades
físicas adequadas aos idosos.
VII
- Secretaria de Turismo:
a)
Implantação de pontos de encontro nos diversos bairros onde
os idosos possam organizar grupos de convivência;
b)
Implantação do "Baile da Saudade" semanal;
c)
Realização de excursões monitoras por técnicos
para a Terceira Idade a baixo custo.
VIII
- Secretaria de Assuntos Jurídicos:
a)
Implantação de setor para atendimento jurídico ao
idoso.
Art.
2º - O Executivo Municipal deverá promover após a implantação
do programa em questão e da realização de suas atividades,
o Fórum da Terceira Idade, agrupando as entidades não oficiais,
com o objetivo de desenvolver, cooperar e fiscalizar as políticas
municipais adotadas para a terceira idade, com uma abordagem crítica,
visando organizar os movimentos de idos e fortalecer os já existentes.
Art.
3º - O gerenciamento do Fórum da Terceira Idade ficará a
cargo de um Grupo de Trabalho integrado por representantes das Secretarias
mencionadas no Artigo 1º, das entidades de idosos existentes no Município
e da Câmara Municipal de Guarulhos.
Art.
4º - O Senhor Chefe do Executivo deverá baixar Decreto regulamentando
a presente Lei.
Art.
5º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta
de verbas próprias, consignadas em orçamento, suplementadas
se necessário.
Art.
6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
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