LEI N° 4.281/93
Dispõe
sobre desconto, para maiores de sessenta anos, de
cinqüenta por cento dos ingresso em cinemas
e similares e eventos esportivos e culturais.
O
Prefeito do Município de Jundiaí, Estado de São Paulo,
de acordo com o que decretou a Câmara Municipal em Sessão
Ordinária realizada no dia 23 de novembro de 1993, Promulga a seguinte
Lei:
Art.
1º - O idoso com mais de sessenta anos adquirirá ingresso em cinema,
cineclube, teatro, eventos esportivos e espetáculos circense e
musical com cinqüenta por cento de desconto sobre o preço
normal.
Parágrafo
Único - Vetado. (Ver Lei 4444/94)
Art.
2º - O Beneficiário comprovará sua condição
de idoso mediante apresentação de:
I
- Cédula de identidade; ou
II
- Carteira de idoso de usuário do serviço público
de ônibus.
Art.
3º - O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de sessenta
dias do início de sua vigência.
Art.
4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
André Benassi
Prefeito Municipal
Publicada
e registrada na Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos
da Prefeitura do Município de Jundiaí, aos dezesseis dias
do mês de dezembro de mil novecentos e noventa e três.
Maria Aparecida Rodrigues
Mazzola
Secretária
Municipal de Negócios Jurídicos
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