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Legislação Brasileira




LEI N° 4.281/93


Dispõe sobre desconto, para maiores de sessenta anos, de cinqüenta por cento dos ingresso em cinemas e similares e eventos esportivos e culturais.

O Prefeito do Município de Jundiaí, Estado de São Paulo, de acordo com o que decretou a Câmara Municipal em Sessão Ordinária realizada no dia 23 de novembro de 1993, Promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - O idoso com mais de sessenta anos adquirirá ingresso em cinema, cineclube, teatro, eventos esportivos e espetáculos circense e musical com cinqüenta por cento de desconto sobre o preço normal.

Parágrafo Único - Vetado. (Ver Lei 4444/94)

Art. 2º - O Beneficiário comprovará sua condição de idoso mediante apresentação de:

I - Cédula de identidade; ou

II - Carteira de idoso de usuário do serviço público de ônibus.

Art. 3º - O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de sessenta dias do início de sua vigência.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

André Benassi

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos da Prefeitura do Município de Jundiaí, aos dezesseis dias do mês de dezembro de mil novecentos e noventa e três.

Maria Aparecida Rodrigues Mazzola

Secretária Municipal de Negócios Jurídicos



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