DECRETO N° 4.290/92
Regulamenta
a lei n.º 3.539, de 23 de junho de 1992, que dispõe
sobre a gratuidade de transporte para os idosos.
O
Prefeito Municipal de Governador Valadares – Estado de Minas Gerais, no
uso das atribuições que lhe confere o artigo 77, Inciso
IV, da Lei Complementar n.º 3, de 28 de dezembro de 1972, combinado com
o artigo 4º da Lei Municipal n.º 3.539, de 23 de junho de 1992.
DECRETA:
Art.
1º - A gratuidade que trata o Art. 230, §2º, da Constituição
da República Federativa do Brasil, publicada em 05 de outubro de
1988, será exercida nos termos deste Decreto.
Art.
2º - O Município de Governador Valadares, concederá transporte
gratuito aos idosos de modo geral com idade igual ou superior a 65(sessenta
e cinco) anos.
Art.
3º - Aos idosos de modo geral com idade igual ou superior a 65(sessenta
e cinco) anos será concedida gratuidade nos transportes coletivos
municipais mediante a simples apresentação de Carteira Documento
de Identidade (Cédula de Identidade), legalmente reconhecidos.
Art.
4º - Aos beneficiados devidamente documentados, será permitida
a entrada nos veículos pelas portas dianteiras, mediante sua apresentação
aos motoristas.
Art.
5º - É vedado às concessionárias de transporte coletivo
fazer qualquer outra exigência aos beneficiados pelo presente Decreto.
Art.
6º - No caso do não cumprimento dos dispositivos deste Decreto,
as empresas concessionárias de transporte coletivo estarão
sujeitos à multa correspondente a 30(trinta) UFMGV’S – Unidades
Fiscais do Município de Governador Valadares.
Parágrafo
Único – Em caso de reincidência, a multa prevista neste artigo,
será cobrada em dobro.
Art.
7º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando
este Decreto em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura
Municipal de Governador Valadares,
24 de
novembro de 1992.
Dr
Ruy Moreira de Carvalho
Prefeito
Municipal
Gabriel
Oliveira Silva
Secretário
Municipal de Governo
José
Fraga de Assis
Secretário
Municipal de Planejamento e Coordenação
© Direito do Idoso - 2003 | Todos os direitos reservados.
As informações contidas neste site podem ser reproduzidas mediante crédito.