LEI N° 4290/97
Cria o Dia Municipal de Vacinação do Idoso
e o programa de vacinação em idosos internados ou recolhidos em instituições
geriátricas.
Luiz Carlos da Costa Valle,
Presidente da Câmara Municipal de Bauru, Estado de São Paulo, usando de
suas atribuições e de conformidade com o que dispõe o parágrafo 6º do
artigo 38 da Lei Orgânica do Município de Bauru, faz saber que a Câmara
Municipal decretou e ele promulga a seguinte Lei:
Art. 1° - Será realizado
em toda rede pública municipal de Saúde, no mês de maio de cada ano, o
dia Municipal de Vacinação do Idoso.
§ 1° - Para cumprimento
do disposto no "caput" deste artigo, o executivo providenciará,
data afixada no decreto que regulamentar a presente Lei, a aplicação de
vacinas antigripal, antipneumococo, antitetânica, em pessoas com idades
superior a 60 anos.
§2º - Todas as vacinas
deverão estar disponíveis na Rede Pública Municipal de Saúde durante todo o ano, independentemente
do período destinado o programa previsto nesta Lei.
Art.2º - O executivo providenciará
a vacinação dos idosos internados em instituições
Municipais, conveniadas ou contratadas da rede pública, bem como
dos residentes ou internados em instituições asilares, casas de repouso
e casas geriátricas.
Art.3º - Será fornecida,
a todos os que forem vacinados, em obediência aos dispostos
nesta Lei, a respectiva carteira de vacinação do idoso, em que
se agendarão os retornos para eventuais reforços de vacinação julgados
necessários.
Parágrafo Único - Os profissionais
da saúde que trabalham em instituições que tratam de idosos também terão
direito a receber a vacinação.
Art.4º - O Executivo promoverá
ampla divulgação da campanha de vacinação respeitado o disposto no artigo
37, parágrafo 1º, da constituição Federal.
Art.5º - As despesas para
execução desta Lei correrão por conta da Secretaria da Saúde do Município,
suplementadas se necessário.
Art.6º - O Poder Executivo
regulamentará o disposto nesta Lei no prazo de 30 dias.
Art.7º - Esta Lei entrará
em vigor na data de sua de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Sala
" Benedito Moreira Pinto",
em
02 de dezembro de 1997
Luiz
Carlos da Costa Valle
Presidente
Catarina
Carvalho Teixeira
Primeira
Secretária
Registrada
na Diretoria de Apoio Legislativo, na mesma data.
Soraya
Elisa Segatto Ferreira
Diretora
de Apoio Legislativo.
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