LEI N° 4311/98
Inclui Parágrafo Único no Artigo 1º da Lei
n.º 4271, de 29 de dezembro de 1997.
Engenheiro Antônio Izzo
Filho, Prefeito Municipal de Bauru, Estado de São Paulo, faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.1º - Fica instituído
no artigo da Lei n.º 4271, de 29 de dezembro de 1997, o seguinte Parágrafo
Único:
"Art.1º - .......................
Parágrafo Único -
Mantidas as mesmas exigências do artigo, a isenção nele prevista
aplica-se aos mutuários da COHAB, que não tendo ainda quitado seus financiamentos,
estejam com as prestações em dia, mesmo que o respectivo contrato ainda
não esteja registrado no Cartório de Registro de Imóveis".
Art.2º - Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Bauru,
18 de junho de 1998.
Eng.º
Antônio Izzo Filho
Prefeito
Municipal
Fernando
Aparecido Spagnuolo
Secretário
dos Negócios Jurídicos
José
Carlos Landro
Secretário
de Economia e Finanças.
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