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Legislação Brasileira




LEI N° 4311/98


Inclui Parágrafo Único no Artigo 1º da Lei n.º 4271, de 29 de dezembro de 1997.

                                                Engenheiro Antônio Izzo Filho, Prefeito Municipal de Bauru, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

                                                Art.1º - Fica instituído no artigo da Lei n.º 4271, de 29 de dezembro de 1997, o seguinte Parágrafo Único:

                                                "Art.1º - .......................

                                                Parágrafo Único -  Mantidas as mesmas exigências do artigo, a isenção nele prevista aplica-se aos mutuários da COHAB, que não tendo ainda quitado seus financiamentos, estejam com as prestações em dia, mesmo que o respectivo contrato ainda não esteja registrado no Cartório de Registro de Imóveis".

                                                Art.2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bauru, 18 de junho de 1998.

Eng.º Antônio Izzo Filho

Prefeito Municipal

Fernando Aparecido Spagnuolo

Secretário dos Negócios Jurídicos

José Carlos Landro

Secretário de Economia e Finanças.




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