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Legislação Brasileira




LEI N° 4325/73


Declara de utilidade pública municipal o "Lar dos Velhinhos de Campinas".

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art.1º - Fica declarado órgão de utilidade pública municipal o "Lar dos Velhinhos de Campinas" com sede nesta cidade.

Art.2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal de Campinas,

05 de outubro de 1973.

Dr. Lauro Péricles Gonçalves

Prefeito Municipal

José Roberto Coppi Cunha

Chefe do Gabinete

( Publicada no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra. )




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