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Legislação Brasileira




LEI N° 4.332/93


Autorizo doação de terreno que especifica a ARPI - associação Riograndense pró-idosos e dá outras providências.

O Prefeito Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a fazer doação a ARPI - Associação Riograndense Pró - Idosos de terreno pertencente ao patrimônio municipal medindo 471,73m (quatrocentos e setenta e um vírgula setenta e três metros quadrados) de superfície situado na Travessa Mirabeau Pereira no bairro do Alecrim medindo os seguintes limites e dimensões:

I - Norte - com a de acesso Quadra de Esportes c/ 16,60m

II - Sul - com o Terreno Municipal Lagoa do c/ 15,60m

III - Leste - com a Via de acesso ao Mercado c/ 29,30m

IV - Oeste - com a Travessa Mirabeau Pereira c/ 29,60m

Art.2º - No Terreno objeto da presente doação será construído um salão que se destina a ARPI - Associação Riograndense Pró - Idosos e só para esse fim deverá ser utilizado.

Art. 3º - O terreno e as benfeitorias nele existentes e/ou introduzidas, reverterão, sem qualquer ônus, ao patrimônio municipal caso não sejam utilizadas para o fim a que se destinam, decorrido o prazo de 02 (dois) anos, contados a partir da publicação desta Lei, ou a qualquer tempo em caso de extinção das atividades para as quais foram destinadas, seja por qual motivo for.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Sala das Sessões,

em Natal, 15/12/1992

Edmilson Ferreira de Lima

Presidente

Nelson Newton de Faria

Primeiro Secretário

Pio Marinheiro de S. Filho

Segundo Secretario

Publicado no D.O de: 07/04/1993



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