LEI N° 4.332/93
Autorizo
doação de terreno que especifica a
ARPI - associação Riograndense pró-idosos
e dá outras providências.
O
Prefeito Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a fazer doação
a ARPI - Associação Riograndense Pró - Idosos de
terreno pertencente ao patrimônio municipal medindo 471,73m (quatrocentos
e setenta e um vírgula setenta e três metros quadrados) de
superfície situado na Travessa Mirabeau Pereira no bairro do Alecrim
medindo os seguintes limites e dimensões:
I
- Norte - com a de acesso Quadra de Esportes c/ 16,60m
II
- Sul - com o Terreno Municipal Lagoa do c/ 15,60m
III
- Leste - com a Via de acesso ao Mercado c/ 29,30m
IV
- Oeste - com a Travessa Mirabeau Pereira c/ 29,60m
Art.2º
- No Terreno objeto da presente doação será construído
um salão que se destina a ARPI - Associação Riograndense
Pró - Idosos e só para esse fim deverá ser utilizado.
Art.
3º - O terreno e as benfeitorias nele existentes e/ou introduzidas, reverterão,
sem qualquer ônus, ao patrimônio municipal caso não
sejam utilizadas para o fim a que se destinam, decorrido o prazo de 02
(dois) anos, contados a partir da publicação desta Lei,
ou a qualquer tempo em caso de extinção das atividades para
as quais foram destinadas, seja por qual motivo for.
Art.
4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrario.
Sala
das Sessões,
em Natal,
15/12/1992
Edmilson Ferreira
de Lima
Presidente
Nelson Newton de Faria
Primeiro Secretário
Pio Marinheiro de
S. Filho
Segundo Secretario
Publicado
no D.O de: 07/04/1993
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