LEI N° 4.392/93
Dispõe
sobre: "autoriza a prefeitura municipal de
Guarulhos a firmar convênio com o governo
estadual através da secretaria da segurança
pública, objetivando a instalação
da delegacia de proteção ao idoso,
na região de vila Galvão".
A
Câmara Municipal de Guarulhos decreta, e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art.
1º - Fica a Prefeitura Municipal de Guarulhos autorizada a firmar convênio
com o Governo Estadual, através da Secretaria da Segurança
Pública, objetivando a instalação da Delegacia de
Proteção ao Idoso, na região de Vila Galvão.
Art.
2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei,
correrão por conta de verbas próprias, consignadas em Orçamento,
suplementadas se necessário.
Art.
3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
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