LEI N° 4.401/93
Dispõe
sobre: autoriza o executivo municipal a celebrar
convênio com o governo do estado de São
Paulo e dá outras providências.
A
Câmara Municipal de Guarulhos, decreta, e eu promulgo a seguinte
lei:
Art.
1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio de cooperação
técnica e financeira com o Governo do Estado de São Paulo,
por intermédio de sua Secretaria da Criança, Família
e Bem – Estar Social, inclusive termos aditivos e/ou de reti-ratificação
que se fizerem necessários à implantação e
desenvolvimento de projetos que visem atender a criança, o adolescente,
a família, o idoso e a grupos da população com problemática
específica, bem como a reforma de núcleos comunitários.
Art.
2° - Os projetos a que se refere o artigo anterior serão específicos
e previamente aprovados pela Secretaria da Criança, Família
e Bem – Estar Social.
Art.
3° - O convênio a que se refere a presente lei, independerá
da origem dos recursos financeiros a ele alocado.
Art.
4° - Fica o Executivo Municipal de Guarulhos autorizado a abrir crédito
especial ou créditos suplementares, a serem cobertos com os recursos
provenientes de repasse da Secretaria da Criança, Família
e Bem – Estar Social.
Art.
5° - As despesas decorrentes com a aprovação da presente
Lei correrão por conta de verbas próprias consignadas em
Orçamento, suplementadas se necessário.
Art.
6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
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