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Legislação Brasileira




LEI N° 4.401/93


Dispõe sobre: autoriza o executivo municipal a celebrar convênio com o governo do estado de São Paulo e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Guarulhos, decreta, e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio de cooperação técnica e financeira com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio de sua Secretaria da Criança, Família e Bem – Estar Social, inclusive termos aditivos e/ou de reti-ratificação que se fizerem necessários à implantação e desenvolvimento de projetos que visem atender a criança, o adolescente, a família, o idoso e a grupos da população com problemática específica, bem como a reforma de núcleos comunitários.

Art. 2° - Os projetos a que se refere o artigo anterior serão específicos e previamente aprovados pela Secretaria da Criança, Família e Bem – Estar Social.

Art. 3° - O convênio a que se refere a presente lei, independerá da origem dos recursos financeiros a ele alocado.

Art. 4° - Fica o Executivo Municipal de Guarulhos autorizado a abrir crédito especial ou créditos suplementares, a serem cobertos com os recursos provenientes de repasse da Secretaria da Criança, Família e Bem – Estar Social.

Art. 5° - As despesas decorrentes com a aprovação da presente Lei correrão por conta de verbas próprias consignadas em Orçamento, suplementadas se necessário.

Art. 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.



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