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Legislação Brasileira




LEI N° 4465/94


Dispõe sobre a abolição da obrigatoriedade de credencial de ônibus para pessoas que gozam de gratuidade no transporte coletivo urbano.

Ary Pedro Belieiro, Prefeito Municipal de Franca, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Os maiores de sessenta e cinco anos ficam dispensados de exibir credencial para o uso gratuito do transporte coletivo urbano no Município de Franca, que fica substituída pela apresentação da Cédula de Identidade expedida pelo órgão competente.

Parágrafo Único - O beneficiário que não possuir Cédula de Identidade, fará uso da credencial a ser expedida pela empresa concessionária do serviço.

Art. 2º - As despesas com a execução desta lei correm à conta de dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Artigo 2º da Lei 2921/84.

Prefeitura Municipal de Franca,

aos 12 de setembro de 1994.

Ary Pedro Belieiro

Prefeito Municipal



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