LEI N° 4465/94
Dispõe
sobre a abolição da obrigatoriedade
de credencial de ônibus para pessoas que gozam
de gratuidade no transporte coletivo urbano.
Ary
Pedro Belieiro, Prefeito Municipal de Franca, Estado de São Paulo,
no exercício de suas atribuições legais, faz saber
que a câmara municipal aprovou e ele promulga a seguinte lei:
Art.
1º - Os maiores de sessenta e cinco anos ficam dispensados de exibir credencial
para o uso gratuito do transporte coletivo urbano no Município
de Franca, que fica substituída pela apresentação
da Cédula de Identidade expedida pelo órgão competente.
Parágrafo
Único - O beneficiário que não possuir Cédula
de Identidade, fará uso da credencial a ser expedida pela empresa
concessionária do serviço.
Art.
2º - As despesas com a execução desta lei correm à
conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art.
3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, especialmente
o Artigo 2º da Lei 2921/84.
Prefeitura
Municipal de Franca,
aos
12 de setembro de 1994.
Ary
Pedro Belieiro
Prefeito
Municipal
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