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Legislação Brasileira




LEI N° 4.564/94


Autoriza o executivo realizar permutar com a associação Riograndense pró - idosos, entre terreno doado nos termos da lei municipal n.º 4.332, de 06 de abril de 1993, e terreno integrante do patrimônio do município.

O Prefeito Municipal do Natal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a permutar o terreno doado a Associação Riograndense Pró - Idosos, pela Lei Municipal nº. 4.332, de 06 de abril de 1993, por terreno público municipal situado à Rua Sargento Ovídio, lote nº 21, no bairro de Barro Vermelho, medindo um área total de 309,00m2 (trezentos metros quadrados), com os seguintes limites e confrontações:

I - Ao norte - 10,00m, com Rua Sargento Ovídio;

II - Ao sul - 10,00m, com lotes n.º 60 e 61;

III - A leste - 30,80m, com o lote nº 20;

IV - A oeste - 31,00m, com o lote nº 22.

Art. 2º - O imóvel especificado no artigo anterior, terá sua destinação exclusiva para construção de um salão que se destinará à ARPI - Associação Riograndense Pró - Idosos e sói para esse fim deverá ser utilizado.

Art. 3º - O terreno e as benfeitorias nele existentes e/ou introduzidas, reverterão, sem qualquer ônus ao Patrimônio municipal, caso não sejam utilizados para esse fim a que se destinam, decorrido o prazo de 02 (dois) anos, contados a partir da publicação desta Lei, ou a qualquer tempo em caso de extinção das atividades para as quais foram destinadas, sejam por qual motivo for.

Art. 4º - A presente Lei entrará em, vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Sala das Sessões, em Natal,

05 de setembro de 1994

Marcilio Carvalho

Presidente

Hermano Moraes

Primeiro Secretario

Urubatan Maia

Segundo Secretario

Publicada no D.O de 21/09/94

OBS.: Revogada pela Lei n.º 4707, de 19 de dezembro de 1995, que dispõe sobre a doação de terreno que especifica à "Associação Riograndense Pró - Idosos - ARPI, e dá outras providencias.



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