LEI N° 4.564/94
Autoriza
o executivo realizar permutar com a associação
Riograndense pró - idosos, entre terreno
doado nos termos da lei municipal n.º 4.332, de
06 de abril de 1993, e terreno integrante do patrimônio
do município.
O
Prefeito Municipal do Natal, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a permutar o terreno doado
a Associação Riograndense Pró - Idosos, pela Lei
Municipal nº. 4.332, de 06 de abril de 1993, por terreno público
municipal situado à Rua Sargento Ovídio, lote nº 21, no
bairro de Barro Vermelho, medindo um área total de 309,00m2 (trezentos
metros quadrados), com os seguintes limites e confrontações:
I
- Ao norte - 10,00m, com Rua Sargento Ovídio;
II
- Ao sul - 10,00m, com lotes n.º 60 e 61;
III
- A leste - 30,80m, com o lote nº 20;
IV
- A oeste - 31,00m, com o lote nº 22.
Art.
2º - O imóvel especificado no artigo anterior, terá sua
destinação exclusiva para construção de um
salão que se destinará à ARPI - Associação
Riograndense Pró - Idosos e sói para esse fim deverá
ser utilizado.
Art.
3º - O terreno e as benfeitorias nele existentes e/ou introduzidas, reverterão,
sem qualquer ônus ao Patrimônio municipal, caso não
sejam utilizados para esse fim a que se destinam, decorrido o prazo de
02 (dois) anos, contados a partir da publicação desta Lei,
ou a qualquer tempo em caso de extinção das atividades para
as quais foram destinadas, sejam por qual motivo for.
Art.
4º - A presente Lei entrará em, vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrario.
Sala
das Sessões, em Natal,
05 de
setembro de 1994
Marcilio Carvalho
Presidente
Hermano Moraes
Primeiro Secretario
Urubatan Maia
Segundo Secretario
Publicada
no D.O de 21/09/94
OBS.:
Revogada pela Lei n.º 4707, de 19 de dezembro de 1995, que dispõe
sobre a doação de terreno que especifica à "Associação
Riograndense Pró - Idosos - ARPI, e dá outras providencias.
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