LEI N° 4.601/99
Institui
o "Dia Municipal do Idoso".
A
Câmara Municipal de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais,
aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º - Fica instituído em Governador Valadares o "Dia Municipal
do Idoso".
Parágrafo
Único – O Dia Municipal do Idoso, será comemorado, anualmente,
no dia primeiro de outubro, onde todos os seguimentos sociais poderão
prestar suas homenagens aos idosos.
Art.
2º - As escolas públicas municipais deverão neste dia, ou
no primeiro dia subsequente, promover manifestações internas
e externas, visando a conscientização e valorização
do idoso.
Art.
3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art.
4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Governador
Valadares,
04 de
maio de 1999.
José
Bonifácio Mourão
Prefeito
Municipal
Maurício
Morais Santos
Secretário
Municipal de Governo
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