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Legislação Brasileira




LEI N° 4.601/99


Institui o "Dia Municipal do Idoso".

A Câmara Municipal de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído em Governador Valadares o "Dia Municipal do Idoso".

Parágrafo Único – O Dia Municipal do Idoso, será comemorado, anualmente, no dia primeiro de outubro, onde todos os seguimentos sociais poderão prestar suas homenagens aos idosos.

Art. 2º - As escolas públicas municipais deverão neste dia, ou no primeiro dia subsequente, promover manifestações internas e externas, visando a conscientização e valorização do idoso.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Governador Valadares,

04 de maio de 1999.

José Bonifácio Mourão

Prefeito Municipal

Maurício Morais Santos

Secretário Municipal de Governo



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