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Legislação Brasileira




LEI N° 463-A/97


Altera a redação de dispositivos da Lei n° 310-A que dispõe sobre o desconto na aquisição de ingressos de cinemas, cineclubes, espetáculos circenses, eventos esportivos e espetáculos musicais aos idosos com mais de 60 anos, estendendo sua aplicação a aposentados e pensionistas.

                                                Márcio França, Prefeito Municipal de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

                                                Art. 1° - Passa a ter a seguinte redação o artigo 1° da Lei n° 310-A, de 16 de Março de 1995:

                                                "Art. 1° - Os idosos com mais de 60 anos, os aposentados e pensionistas terão direitos a adquirir ingressos nos cinemas, cineclubes, teatros, espetáculos circenses, eventos esportivos e espetáculos musicais pela metade do preço cobrado normalmente ao público freqüentador".

                                                Art. 2° - Passa a ter a seguinte redação o art. 3° da Lei n° 310-A, de 16 de Março de 1995:

                                                "Art. 3° - O beneficiário deverá comprovar sua condição mediante a apresentação de sua carteira de identidade, de sua carteira de idoso usuário de transporte coletivo ou do comprovante de sua inscrição junto ao sistema de seguridade Federal."

                                                Art. 3° - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 30 dias, contados de sua publicação.

                                                Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Vicente, cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 11 de Abril de 1997.

Márcio França

Prefeito Municipal



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