LEI N° 463-A/97
Altera a redação de dispositivos da Lei n°
310-A que dispõe sobre o desconto na aquisição de ingressos de cinemas,
cineclubes, espetáculos circenses, eventos esportivos e espetáculos musicais
aos idosos com mais de 60 anos, estendendo sua aplicação a aposentados
e pensionistas.
Márcio França, Prefeito
Municipal de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas
por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga
a seguinte Lei:
Art. 1° - Passa a ter a
seguinte redação o artigo 1° da Lei n° 310-A, de 16 de Março de 1995:
"Art. 1° - Os idosos
com mais de 60 anos, os aposentados e pensionistas terão direitos a adquirir
ingressos nos cinemas, cineclubes, teatros, espetáculos circenses, eventos
esportivos e espetáculos musicais pela metade do preço cobrado normalmente
ao público freqüentador".
Art. 2° - Passa a ter a
seguinte redação o art. 3° da Lei n° 310-A, de 16 de Março de 1995:
"Art. 3° - O beneficiário
deverá comprovar sua condição mediante a apresentação de sua carteira
de identidade, de sua carteira de idoso usuário de transporte coletivo
ou do comprovante de sua inscrição junto ao sistema de seguridade Federal."
Art. 3° - O Poder Executivo
regulamentará a presente Lei no prazo de 30 dias, contados de sua publicação.
Art. 4° - Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São
Vicente, cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade,
em 11 de Abril de 1997.
Márcio
França
Prefeito
Municipal
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