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Legislação Brasileira




LEI N° 4.657/98


Autoriza o poder executivo municipal a instituir o "dia municipal de vacinação do idoso" e o "programa de vacinação em idoso internado".

A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente, com base no que dispõe o artigo 32, §4º e §8º, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir, na Rede Pública Municipal de Saúde, o ‘Dia Municipal de Vacinação do ldoso" e o ‘Programa de Vacinação em Idoso internado’, que se constituirão na aplicação das vacina Antigripal e Antipneumococos em todos os municípios com idade superior a 60 (sessenta) anos em data a ser regulamentada.

§ 1° - As vacinas acima citadas estarão disponíveis na Rede Pública Municipal de Saúde. à comunidade. durante todo o ano, independentemente do período a ser destinado ao Programa previsto nesta Lei.

§ 2.° - Será fornecido a todos os vacinados a respectiva ‘Carteira de Vacinação do Idoso’, especificando-se a vacina aplicada, o tempo de validade e a data prevista para a próxima aplicação.

Art. 2° - A organização, época, formas, meios e demais detalhes da campanha serão disciplinados por regulamento do Poder Executivo Municipal, a ser elaborado no prazo de 60 (sessenta) dias, contado da publicação desta Lei.

Art. 3° - As despesas para a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Ad. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° - As disposições em contrário ficam revogadas.

Plenário Vereador Ulisses Aruder,

25 de setembro de 1989.

UIisses

Prefeito

Valdtr Figota

Secretário



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