LEI N° 469-A/97
Dispõe sobre a inclusão de conteúdo voltados
para o processo de envelhecimento e respeito aos idosos nos currículos.
Márcio França, Prefeito
Municipal de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas
por lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1° - O currículo mínimo
na rede municipal de ensino de 1° Grau, em respeito ao que determina a
Lei Federal n° 8.842, de 4 de Janeiro de 1994, deverá ser elaborado de
forma a incluir conteúdos voltados para o processo de envelhecimento,
visando eliminar preconceitos em relação aos idosos e produzir conhecimentos
sobre o assunto.
Art. 2° - O Poder Executivo
regulamentará a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias, contados de
sua publicação.
Art. 3° - Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São
Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade,
em
07 de Maio de 1997.
Márcio
França
Prefeito
Municipal
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