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Legislação Brasileira




LEI N° 469-A/97


Dispõe sobre a inclusão de conteúdo voltados para o processo de envelhecimento e respeito aos idosos nos currículos.

                                                Márcio França, Prefeito Municipal de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:

                                                Art. 1° - O currículo mínimo na rede municipal de ensino de 1° Grau, em respeito ao que determina a Lei Federal n° 8.842, de 4 de Janeiro de 1994, deverá ser elaborado de forma a incluir conteúdos voltados para o processo de envelhecimento, visando eliminar preconceitos em relação aos idosos e produzir conhecimentos sobre o assunto.

                                                Art. 2° - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias, contados de sua publicação.

                                                Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade,

em 07 de Maio de 1997.

Márcio França

Prefeito Municipal



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